Resolução do Conselho do Governo N.º 43/2008 de 7 de Abril

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano sito à Avenida Dr. Machado Serpa, na Madalena do Pico, que confronta a Norte - Luís Rodrigues Amaral, Sul - Posto Agrário de Madalena, Leste - Balbina Vieira Leal e Oeste - Avenida Dr. Machado Serpa, inscrito na matriz predial no artigo 817.º e descrito na Conservatória do Registo Predial da Madalena sob o n.º 167/190387;

Considerando que neste momento o edifício está desocupado e a Região dele não necessita;

Considerando, finalmente, que a Comissão Vitivinícola Regional dos Açores solicita a cedência daquele imóvel para nele instalar a sua sede social;

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar, ao abrigo dos artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, a cedência, a título precário e oneroso, à Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, de um prédio urbano sito à Avenida Dr. Machado Serpa na Madalena do Pico, que confronta a Norte - Luís Rodrigues Amaral, Sul - Posto Agrário de Madalena, Leste - Balbina Vieira...

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