Resolução do Conselho do Governo N.º 44/2008 de 7 de Abril

A existência das denominadas Pousadas da Juventude são um importante instrumento de desenvolvimento, na medida em que estas asseguram a expansão das deslocações dos jovens, no âmbito das suas actividades culturais, desportivas e recreativas ou até, meramente, turísticas;

Considerando que as infra estruturas de apoio à mobilidade juvenil são essenciais para o incremento destas actividades;

Considerando que o Governo Regional reconhece a importância da existência e alargamento de um rede de Pousadas da Juventude na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, nesta esteira, foi recuperado o Convento de São Pedro de Alcântara, imóvel propriedade da Região Autónoma dos Açores, sito na Rua João Bento Lima, concelho de São Roque do Pico, na ilha do Pico, tendo em vista a instalação e funcionamento de uma Pousada da Juventude;

Considerando que a exploração das referidas Pousadas é da competência da sociedade PJA - Pousadas da Juventude dos Açores, S.A., conforme se encontra plasmado na cláusula sobre o objecto social do seu contrato de sociedade;

Considerando que, nesta esteira, foi concedida a exploração da referida Pousada da Juventude do Pico à PJA - Pousadas da Juventude dos Açores, S.A., à semelhança do já efectuado para as Pousadas da Juventude de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores detém a maioria do capital social da empresa PJA - Pousadas da Juventude dos Açores, S.A.. ou seja, a Região é titular de 51% das acções desta sociedade;

Considerando que este facto determina que esta sociedade integre o sector empresarial da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto no nº 1 do art. 2º e no art. 5º do Decreto-lei 558/99 de 17 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 300/2007 de 23 de Agosto;

Considerando que esta sociedade desenvolve a sua actividade no sentido da obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades colectivas, bem como, pauta a sua actividade de...

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