Resolução do Conselho do Governo N.º 40/2005 de 17 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2005 de 17 de Março de 2005

A Região Autónoma dos Açores é proprietária dos lotes n.ºs 1 a 6, 8 a 12, 14 a 18, 20 a 24 e 26 a 29, constantes do Alvará de Loteamento n.º 05/2001, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, sitos ao Outeiro, freguesia de Porto Formoso, concelho de Ribeira Grande, destinados a construção de habitação.

Considerando que o referido loteamento foi constituído com a finalidade de satisfazer necessidades habitacionais de agregados familiares cujos rendimentos não lhes permite adquirir terreno para construção de habitação;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a cedência, em propriedade plena, dos lotes n.ºs 1 a 6, 8 a 12, 14 a 18, 20 a 24 e 26 a 29, constantes do Alvará de Loteamento n.º 05/2001, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, sitos ao Outeiro, freguesia de Porto Formoso, concelho de Ribeira Grande, ao abrigo da Resolução n.º 13/2001, de 15 de Fevereiro, e de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, conjugado com a Resolução n.º 75-B/98, de 2 de Abril.

A cessão de cada um dos lotes referidos no número anterior será precedida de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, escolhidos que estejam os beneficiários, de acordo com as regras previstas na Resolução n.º 13/2001, de 15 de Fevereiro.

Do despacho conjunto a que alude o número anterior, constarão, obrigatoriamente, os seguintes...

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