Resolução do Conselho do Governo N.º 35/2004 de 15 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2004 de 15 de Abril de 2004

Através da Resolução nº 39/2002, de 14 de Março, o Governo Regional estabeleceu um conjunto de orientações, de carácter gestionário, em matéria de contratação de pessoal em regime de contrato a termo certo, bem como em regime de tarefa e avença, a serem observadas pelos serviços e organismos da Administração Pública Regional.

Na alínea b) do nº 1 daquela resolução determina-se que fica suspensa durante o ano de 2002, a contratação de pessoal a termo certo ao abrigo das alíneas c) e d) do nº 2 do artigo 18º do Deccreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/90/A, de 27 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.

No prosseguimento da política restritiva de contratação de pessoal, tendo em vista a contenção das despesas públicas em matéria de recursos humanos afectos à Administração Pública Regional, o Governo Regional entendeu que o regime estabelecido na alínea b) do nº 1 daquela Resolução deveria permanecer durante o ano de 2003, através da Resolução nº 1/2003, de 16 de Janeiro.

Assim sendo, e porque persistirem as razões que levaram ao estabelecimento daquelas orientações, deverá continuar a vigorar durante o próximo ano as medidas restritivas em matéria de contratação de pessoal, mantendo-se o restante regime consagrado na Resolução nº 39/2002, de 14 de Março, porquanto não se encontra subordinada ao limite temporal nela fixado.

Assim, nos termos das alíneas a), e) e r) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Fica suspensa, durante o ano de 2004, a contratação de pessoal a termo...

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