Resolução do Conselho do Governo N.º 33/2004 de 15 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 33/2004 de 15 de Abril de 2004

Considerando que um dos objectivos do Programa do VIII Governo Regional assenta no fomento ao emprego;

Considerando que por razões de justiça social e de eficiência económica, importa o aumento da estabilidade laboral e redução dos vínculos de trabalho para empregados em contratação precária ou inseridos meramente em programas ocupacionais;

Considerando que cabe à Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para a política do emprego, assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de acções visando o fomento ao emprego, bem como, assegurar a aplicação de sistemas de protecção no desemprego;

Considerando que no âmbito das atribuições do Fundo Regional do Emprego se encontra o financiamento de criação e manutenção de emprego;

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a), z) e aa) do artigo 60º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo da 6ª Medida Operacional prevista pelo Plano Regional de Emprego em vigor, anexo à Resolução nº 122/2003, de 9 de Outubro, e, ainda, do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2003/A, de 6 de Maio, o Conselho do Governo resolve:

Criar um programa de estímulo à estabilidade no emprego, abreviadamente designado por ESTABILIZAR.

O ESTABILIZAR visa a redução da precariedade laboral, fomentando a criação de postos de trabalho permanentes, instituindo um prémio, através da atribuição de apoio financeiro a pessoas singulares ou colectivas de direito privado, por cada trabalhador que se encontre em contrato precário, ou ao abrigo do programa Estagiar, ou, ainda, para as trabalhadoras colocadas temporariamente no âmbito do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 2/99/A, de 4 de Fevereiro, em que se concretize, nos casos expressos, a transição para um contrato de carácter permanente.

Prolongar o prazo de vigência dos projectos aprovados no âmbito do Programa Estagiar até 31 de Dezembro de 2004, tendo em conta a necessidade de as entidades interessadas em admitir estagiários, ao abrigo do número anterior, poderem efectuar os procedimentos necessários.

Autorizar o Fundo Regional do Emprego a proceder ao pagamento das despesas inerentes ao financiamento do programa ESTABILIZAR.

O regulamento do programa ESTABILIZAR consta do anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Santa Cruz das Flores, 23 de Março de 2004. - O Presidente Do Governo, Carlos Manuel Martins Do Vale César.

ANEXO I

CAPÍTULO I

Disposições gerais

  1. Objecto

    O programa ESTABILIZAR visa, a redução da precariedade laboral, fomentando a criação de postos de trabalho permanentes, instituindo um prémio, através da atribuição de um apoio financeiro a pessoas singulares ou colectivas de direito privado, por cada trabalhador que se encontre em contrato precário, ou ao abrigo do programa Estagiar, ou, ainda, para as trabalhadoras colocadas...

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