Resolução do Conselho do Governo N.º 18/2004 de 11 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 18/2004 de 11 de Março de 2004

Considerando que o Centro de Saúde de Vila Franca do Campo é uma unidade integrada no Serviço Regional de Saúde, funcionando em instalações que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo;

Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo pretende construir um Lar de Idosos de forma a assegurar o reforço desta valência no Concelho onde, para o efeito, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social adquiriu, em 6 de Fevereiro de 2001, um terreno na Freguesia de São Pedro;

Considerando, igualmente, as inequívocas vantagens decorrentes da celebração de um Protocolo que garanta à Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo a prossecução de tal desiderato e, à Região Autónoma dos Açores, a manutenção do direito de ocupação do imóvel onde está instalado o Centro de Saúde em apreço;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

Autorizar a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a celebrar um Protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, nos seguintes termos:

O terreno propriedade do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca do Campo sob o número 23 da Freguesia de São Pedro, e...

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