Resolução do Conselho do Governo N.º 25/2004 de 11 de Março
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2004 de 11 de Março de 2004
Considerando que pela Resolução n.º 62/2001, de 17 de Maio, foi autorizada a abertura de concurso público internacional para adjudicação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que pela Resolução n.º 20/2002, de 10 de Janeiro, o Governo Regional adjudicou aquele serviço público à empresa Açorline - Transportes Marítimos, S.A., pelo valor de € 8.958.410,23 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dez euros e vinte e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e pelo prazo de execução de quatro anos;
Considerando que o contrato celebrado com a adjudicatária termina em 31 de Outubro de 2005, podendo, contudo, ser prorrogado até ao limite máximo de um ano;
Considerando que se mostra necessário assegurar desde já a manutenção do vínculo contratual com a empresa Açorline - Transportes Marítimos, S.A, por forma a que a empresa possa projectar os investimentos a fazer nos seus navios, designadamente proceder com antecipação à sua ida para os estaleiros;
Considerando que tais investimentos são imprescindíveis para o cumprimento das exigências impostas pelas convenções internacionais;
Considerando ainda que esses mesmos investimentos irão melhorar as condições dos navios, proporcionando a todos os seus utentes maior conforto;
Considerando que a Açorline - Transportes Marítimos, S.A., mostrou disponibilidade em assumir o 5.º ano de contrato;
Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b), z) e aa) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 9º e do artigo 10º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, e do artigo 18º do Decreto Regulamentar Regional nº 14/2003/A, de 14 de Março, diplomas em vigor nos termos do artigo 15º da Lei nº 79/98, de 24 de Novembro, e nos artigos 27º e 62º nº 1 do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, o Governo Regional resolve o seguinte:
Prorrogar o contrato de prestação do serviço público de...
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