Convenção Colectiva de Trabalho N.º 61/2008 de 29 de Setembro

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares) - Alteração Salarial e Outras.

O CCT publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 22 de Julho de 2004, na redacção das alterações publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 32, de 29 de Dezembro de 2005 e no Jornal Oficial, IV Série, n.º 9, de 29 de Março de 2007, é alterado da seguinte forma:

Cláusula 12.ª

Perda de um local ou cliente

1 - Manter.

2 - Manter.

3 - Manter.

a) A entidade patronal que tiver perdido a empreitada deverá liquidar e entregar à nova entidade empregadora os valores que aos trabalhadores transferidos coubessem, caso o contrato de trabalho cessasse na data da transferência, nomeadamente, o Subsídio de Férias, o valor das Férias e o Subsídio de Natal, não revelando para esse cálculo valores indemnizatórios ou compensatórios

b) O pagamento efectivo ao trabalhador deve ser feito integralmente pela nova entidade empregadora, nos momentos previstos na Lei e neste CCT ou em Contrato Individual de Trabalho.

4 - Manter.

5 - Manter.

6 - Manter.

CAPITULO V

Período normal de trabalho

Cláusula 13.ª

1 - Manter.

2 - Manter.

3 - Manter.

4 - O período normal de trabalho diário dos trabalhadores a tempo parcial, cujo horário semanal não exceda vinte horas, pode ser interrompido por um intervalo de duração superior a duas horas.

Cláusula 22.ª

Subsídio de Alimentação

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este contrato, com horário de 40 horas semanais, será pago um subsídio de alimentação de € 1,50 por cada dia efectivo de trabalho.

2 - Os trabalhadores que tenham horário, até 4 horas diárias, terão direito a 50% do valor referido no número 1.

Cláusula 26.ª

Subsídio de risco

Os trabalhadores de Limpeza, quando exercerem as suas funções em esgotos, fossas ou em desinfecções, auferirão um subsídio de risco igual a 5% sobre o seu vencimento, enquanto exercem essas funções.

Cláusula 27.ª

Descanso semanal e feriados

1 - Manter.

2 - Manter

3 - Os trabalhadores cujo dia de descanso semanal seja estabelecido por escala rotativa ou fixado em dia diferente do domingo receberão um subsídio correspondente a 10% da retribuição base.

4 - Manter

ANEXO I

Definição de funções

Supervisor - É o profissional que ao serviço de uma empresa faz os orçamentos, fiscaliza e controla a qualidade dos...

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