Convenção Colectiva de Trabalho N.º 8/2007 de 14 de Setembro

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares) - Alteração salarial e outras.

O presente acordo altera o CCT publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 5, de 13 de Fevereiro de 2003, com últimas alterações constantes do Jornal Oficial, IV Série, n.º 21 de 17 de Agosto de 2006.

Cláusula 14.ª

Trabalho a tempo parcial

1 - (…)

2 - (…)

  1. (…)

  2. (…)

  3. (…)

3 - (…)

4 - (…)

5 - (…)

6 - É considerado trabalho a tempo parcial todo aquele que não atinja as 40 horas semanais.

Cláusula 22.ª

Subsídio de alimentação

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este contrato, com horário de 40 horas semanais, será pago um subsídio de alimentação de € 1,43 por cada dia efectivo de trabalho.

2 - Os trabalhadores que tenham horário, até 4 horas diárias, terão direito a 50% do valor referido no número 1.

Anexo II

Tabela de remunerações mínimas

Nível Categorias Profissionais Salário Euros
2007
I Supervisor 538,50
II Encarregado 512,00
III Lavador - Vigilante Lavador - Encerador 431,50 431,50
IV Trabalhador (a) de Limpeza 423,15

A Tabela salarial e cláusulas de expressão económica produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Este C.C.T. abrangerá 3 empresas e 42 trabalhadores.

Horta, 22 de Junho de 2007.

Pela Câmara do Comércio e Indústria da Horta, Fernando Rodrigo Goulart Vargas Guerra, Presidente da Direcção e Francisco da Rosa Mateus, Tesoureiro. Pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT