Convenção Colectiva de Trabalho N.º 17/2007 de 14 de Setembro

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios) - Alteração salarial e outras.

O CCT entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 30, de 15 de Dezembro de 2005, com alterações constantes do Jornal Oficial, IV Série, n.º 23, de 7 de Setembro de 2006, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 21.ª

Diuturnidades

Aos trabalhadores abrangidos por este Contrato que tenham completado dois anos de casa será atribuído, a partir daquela data, um acréscimo na remuneração mínima mensal de € 3,20 por cada ano de antiguidade, até ao limite de 10 anuidades.

Cláusula 32.ª

Refeitórios e alimentação

1 - (Mantém a mesma redacção)

2 - (Mantém a mesma redacção)

3 - (Mantém a mesma redacção)

4 - Enquanto não for possível à Empresa cumprir o previsto nos números 1 e 2 desta cláusula, esta comprometer-se-á no fornecimento de «senhas para almoço», em estabelecimentos previamente reconhecidos, cujo valor não poderá ser inferior a € 1,50 por refeição.

5 - (Mantém a mesma redacção)

6 - (Mantém a mesma redacção)

7 - (Mantém a mesma redacção)

Anexo I

Tabela salarial

Encarregado de fogueiro …………………………………………………………... € 690,00

Fogueiro de 1.ª classe ……………………………………………………………... € 609,00

Ajudante de Fogueiro do 2.º ano …………………………………………………. € 541,00

Ajudante de Fogueiro do 1.º ano …………………………………………………. € 460,00

A tabela salarial produz efeitos a partir de 1 de Janeiro...

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