Convenção Colectiva de Trabalho N.º 3/2007 de 13 de Setembro
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada - Alterações 2007/2008.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - ……………………………………………………………………………
2 - Este CCT aplica-se a 36 trabalhadores sindicalizados e a 2 Empresas.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 - …………………………………………………………………………………
2 - A Tabela Salarial produz efeitos a partir de 01.04.2007.
3 - ………………………………………………………………………………….
4 - ………………………………………………………………………………….
Cláusula 31.ª
Subsídio de alimentação
1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT, será pago um Subsídio de Alimentação no valor de 5.90€ durante o ano de 2007 e 6.01 durante o ano de 2008, por cada dia efectivo de trabalho.
2 - Manter a actual redacção e respectivas alíneas
3 - Manter a actual redacção
4 - Manter a actual redacção e respectivas alíneas
Cláusula 32.ª
Diuturnidades
1 - Os trabalhadores abrangidos por este CCT e que prestam serviço em regime de tempo completo, têm direito a uma diuturnidade no valor de 11.55€, por cada período de três anos de permanência na Empresa até ao limite de 5 diuturnidades.
2 - Manter a actual redacção;
3 - Manter a actual redacção.
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ANEXO II
Tabela Salarial
Categorias Profissionais | Em vigor de 01/04/2007 a 31/12/2007 | A vigorar a partir de 01/01/2008 |
Supervisor | 782.01 € | 797.65 € |
Vigilante-Chefe Transp.Valores | 649.77 € | 662.76 € |
Controlador | 629.98 € | 642.58 € |
Vigilante Transp. Valores | 583.13 € | 594.79 € |
Vigilante | 576.88 € | 588.41 € |
Vigilante Operador Central | 576.88 € | 588.41 € |
A presente tabela e cláusulas de expressão económica produzem efeitos desde 1 de Abril de 2007, e vêm alterar a anteriormente publicada no jornal oficial n.º 9, IV Série, de 20 de Abril de 2006.
Quando efectuem serviço de transporte de valores ou de Guarda-Costas, os trabalhadores terão direito aos seguintes acréscimos.
Em vigor de |
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