Convenção Colectiva de Trabalho N.º 3/2007 de 13 de Setembro

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada - Alterações 2007/2008.

CAPÍTULO I

Área, âmbito e vigência

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - ……………………………………………………………………………

2 - Este CCT aplica-se a 36 trabalhadores sindicalizados e a 2 Empresas.

Cláusula 2.ª

Vigência, denúncia e revisão

1 - …………………………………………………………………………………

2 - A Tabela Salarial produz efeitos a partir de 01.04.2007.

3 - ………………………………………………………………………………….

4 - ………………………………………………………………………………….

Cláusula 31.ª

Subsídio de alimentação

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT, será pago um Subsídio de Alimentação no valor de 5.90€ durante o ano de 2007 e 6.01 durante o ano de 2008, por cada dia efectivo de trabalho.

2 - Manter a actual redacção e respectivas alíneas

3 - Manter a actual redacção

4 - Manter a actual redacção e respectivas alíneas

Cláusula 32.ª

Diuturnidades

1 - Os trabalhadores abrangidos por este CCT e que prestam serviço em regime de tempo completo, têm direito a uma diuturnidade no valor de 11.55€, por cada período de três anos de permanência na Empresa até ao limite de 5 diuturnidades.

2 - Manter a actual redacção;

3 - Manter a actual redacção.

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ANEXO II

Tabela Salarial

Categorias Profissionais Em vigor de 01/04/2007 a 31/12/2007 A vigorar a partir de 01/01/2008
Supervisor 782.01 € 797.65 €
Vigilante-Chefe Transp.Valores 649.77 € 662.76 €
Controlador 629.98 € 642.58 €
Vigilante Transp. Valores 583.13 € 594.79 €
Vigilante 576.88 € 588.41 €
Vigilante Operador Central 576.88 € 588.41 €

A presente tabela e cláusulas de expressão económica produzem efeitos desde 1 de Abril de 2007, e vêm alterar a anteriormente publicada no jornal oficial n.º 9, IV Série, de 20 de Abril de 2006.

Quando efectuem serviço de transporte de valores ou de Guarda-Costas, os trabalhadores terão direito aos seguintes acréscimos.

Em vigor de
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