Convenção Colectiva de Trabalho N.º 100/2005 de 29 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 100/2005 de 29 de Setembro de 2005

AE entre a Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu, Lda. e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - Alteração Salarial e Outras.

Clausula 52.ª

Anuidades

1 - Aos trabalhadores abrangidos pelo presente AE será atribuída uma anuidade de 4.91€ (Quatro Euros e noventa e um cêntimos) por cada ano de permanência na Empresa, até ao limite máximo de quinze anuidades.

2 - Mantém-se a actual redacção.

Clausula 55.ª

Subsídio de Transporte

1 - Os trabalhadores deslocados ou transferidos das instalações em Ponta Delgada para os Armazéns da Estrada da Ribeira Grande, têm o direito de optar entre o recebimento de um Subsídio mensal de transporte no valor de 3.24 € (Três Euros e vinte e quatro cêntimos) por cada dia efectivo de serviço, ou do benefício do transporte gratuito fornecido pela Empresa.

2 - Manter a actual redacção.

Clausula 57.ª

Subsídio de Alimentação

1 - Mantém-se a actual redacção.

2 - Mantém-se a actual redacção.

3 - Os trabalhadores terão direito a um subsídio de Alimentação de 4.03 € (Quatro euros e três cêntimos), por cada dia efectivo de trabalho.

4 - Aos trabalhadores que por motivos das suas funções tenham de se deslocar para fora do local do trabalho, sendo obrigados a tomar uma refeição fora do local usual, têm direito a um subsídio de Alimentação complementar de 5.10 € (Cinco euros e dez cêntimos).

5 - Manter a actual redacção.

6 - Manter a actual redacção.

A Tabela Salarial e demais Cláusulas de expressão económicas produzem os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, alterando a anteriormente publicada no Jornal Oficial, n.º 21, IV Série de 30.12.2004.

Este A.E. abrange a Empresa...

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