Convenção Colectiva de Trabalho N.º 8/2007 de 29 de Outubro
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada) - Alteração salarial e outras.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - (...)
2 - Este CCT aplica-se a 45 trabalhadores sindicalizados e 3 Empresas.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 - (…)
2 - A Tabela Salarial produz efeitos a partir de 01.04.2007.
3 - (…)
4 - (…)
Cláusula 31.ª
Subsídio de Alimentação
1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT, será pago um Subsídio de Alimentação no valor de € 5,90 durante o ano de 2007 e € 6,01 durante o ano de 2008, por cada dia efectivo de trabalho.
2 - Manter a actual redacção e respectivas alíneas.
3 - Manter a actual redacção.
4 - Manter a actual redacção e respectivas alíneas.
Cláusula 32.ª
Diuturnidades
1 - Os trabalhadores abrangidos por este CCT e que prestam serviço em regime de tempo completo, têm direito a uma diuturnidade no valor de € 11,55, por cada período de três anos de permanência na Empresa até ao limite de 5 diuturnidades.
2 - Manter a actual redacção.
3 - Manter a actual redacção.
Anexo II
Tabela Salarial
Categorias profissionais | Em vigor de 01/04/2007 a 31/12/2007 | A vigorar a partir de 01/01/2008 |
Supervisor | € 782.01 | € 797.65 |
Vigilante - Chefe Tansp. Valores | € 649.77 | € 662.76 |
Controlador | € 629.98 | € 642.58 |
Vigilante Transp. Valores | € 583.13 | € 594.79 |
Vigilante | € 576.88 | € 588.41 |
Vigilante Operador Central | € 576.88 | € 588.41 |
Quando efectuem serviço de transporte de valores ou de Guarda-Costas os trabalhadores terão direito aos seguintes acréscimos:
Em vigor de 01/04/2007 a 31/12/2007 | A vigorar a partir de 01/01/2008 | |
Transporte de valores | € 2.39/hora | € 2.43/hora |
Guarda-Costas | € 1.60/hora | € 1.63/hora |
A presente tabela e cláusulas de expressão económica produzem efeitos desde 1 de Abril de 2007, e vêm alterar...
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