Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1978 de 16 de Novembro

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1978 de 16 de Novembro

CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

Alteração ao anexo II do C.C.T. para os profissionais de escritório e vendas, publicado no boletim do trabalho e emprego n.º 1, de 8-1-77

ACTA

Aos cinco dias do mês de Junho de mil novecentos e setenta e oito, reuniram-se na Câmara do Comércio de Ponta Delgada as comissões negociadoras do Sindicato dos Profissionais de Escritório e Vendas de Ponta Delgada e da Câmara do Comércio também de Ponta Delgada para revisão das tabelas salariais do respectivo Contrato Colectivo de Trabalho em vigor.

As respectivas comissões acordaram nas tabelas anexas, as quais têm efeitos retroactivos a partir de um de Abril de mil novecentos e setenta e oito.

O pagamento de retroactivos desde essa data fica condicionado à subsistência do respectivo contrato de trabalho.

Sempre que uma empresa se mostrar impossibilitada de suportar as tabelas salariais, agora aprovadas, poderá solicitar através da Câmara do Comércio - que dará o seu parecer - a suspensão do seu pagamento a qual será obtida logo que o Sindicato o aprove.

Este pedido será fundamentado em elementos que permitam uma análise económico-financeira da empresa ainda que sumária.

A presente alteração parcial do contrato Colectivo de Trabalho que se resume na revisão das tabelas anexas, entra em vigor a partir da sua publicação no Jornal Oficial, é valida...

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