Convenção Colectiva de Trabalho N.º 10/2009 de 25 de Maio

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada - Alteração salarial e outras.

O CCT publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 62, de 13 de Setembro de 2007, é alterado da forma seguinte:

CAPÍTULO I

Área, âmbito e vigência

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - …

2 - Este CCT aplica-se a 56 trabalhadores sindicalizados e a 5 Empresas.

Cláusula 2.ª

Vigência, Denuncia e Revisão

1 - …

2 - A Tabela Salarial vigorará por um período efectivo de 12 meses, produzindo efeitos a partir de 01.01.2009.

3 - …

4 - …

Cláusula 32.ª

Diuturnidades

1 - Eliminar.

2 - Eliminar.

3 - Eliminar.

Cláusula 57.ª

Garantia de Manutenção de Regalias

1 - Manter.

2 - Manter.

3 - Manter.

4 - As diuturnidades vencidas pelos trabalhadores até à entrada em vigor à presente alteração deste CCT, passam a integrar a retribuição base dos trabalhadores.

ANEXO II

Tabela Salarial

A presente tabela e cláusula de expressão económica produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Quando efectuem serviço de transporte de valores ou de Guarda-Costas, os trabalhadores terão direito aos seguintes acréscimos.

Ponta Delgada, 4 de Março de 2009.

Pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, João Chaves Faria e Castro...

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