Convenção Colectiva de Trabalho N.º 30/2008 de 19 de Maio

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato do Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios) - Alteração salarial e outras.

O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 30, de 15 de Dezembro de 2005, com alterações constantes do Jornal Oficial, IV Série, n.º 22, de 31 de Agosto de 2006 e Jornal Oficial, II Série, n.º 63, de 14 de Setembro de 2007, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 21.ª

Diuturnidades

Aos trabalhadores abrangidos pelo presente contrato que tenham completado dois anos de casa será atribuído, a partir daquela data, um acréscimo na remuneração mínima mensal de 3,28 € por cada ano de antiguidade, até ao limite de 10 anuidades.

Cláusula 32.ª

Subsídio de alimentação

1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a um subsídio pecuniário de alimentação no valor de 1,70 € por cada dia efectivo de trabalho.

8 - As empresas que disponham de refeitório apenas pagarão 1,50 € de subsídio de alimentação.

Anexo I

Tabela salarial

Encarregado de Fogueiro € 707,00

Fogueiro de 1.ª Classe €...

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