Convenção Colectiva de Trabalho N.º 28/2008 de 5 de Maio

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Indústria de Transformação de Carnes, Explorações Avícolas, Comércio de Carnes Verdes e Salsicharias) - Alteração salarial e outras.

O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Indústria de Transformação de Carnes, Explorações Avícolas, Comércio de Carnes Verdes e Salsicharia) publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 3, de 8 de Abril de 2004, com últimas alterações publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 17 de Agosto de 2006, é alterado pela presente revisão, passando a ter a seguinte redacção:

Cláusula 22.ª

Diuturnidades

Aos trabalhadores abrangidos por este CCT deverá ser paga uma diuturnidade de 6.82 €, por cada 4 anos de permanência na empresa até ao limite de 3 diuturnidades.

ANEXO II

Tabela salarial

NÍVEL Categoria profissional Remunerações
I Técnico de carnes 806,85
II Encarregado 684,80
III Desmanchador - salsicheiro Magarefe Talhante/ Cortador de carnes verdes de 1.ª 556,83
IV Salsicheiro de 1.ª Apontador Talhante/ Cortador de carnes verdes de 2.ª 500,00
V Manipulador Salsicheiro de 2.ª Caixa Talhante/Cortador de carnes verdes de 3.ª 456,77
VI Distribuidor Trabalhador da apanha/avícola 449,30
VII Trabalhador indiferenciado 447,30
VIII Ajudante de 2.º ano Praticante de 2.º ano 447,30
IX Ajudante de 1.º ano Praticante de 1.º ano 447,30

A tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária, produzem efeitos a 1...

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