Convenção Colectiva de Trabalho N.º 44/2005 de 5 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 44/2005 de 5 de Maio de 2005

AE entre a Sociedade Açoreana de Sabões, S.A. e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - Alteração Salarial e Outras.

Acta

Aos dezoito dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e cinco, na sede do SINTABA reuniu a Comissão Negociadora do A.E. em vigor na Sociedade Açoreana de Sabões, S.A., constituída pelos Senhores Eng.º Francisco Guilherme Soares Mota Amaral e Dr. Victor Guerreiro Evaristo em representação da Empresa; Pelos Senhores José Goulart Porto, José António Benevides Reis, Reinaldo Ferreira e Guilherme Manuel Pires Amaral, em representação do SINTABA; Pelos Senhores Gualberto do Couto Rodrigues, D. Isaura Maria Benevides Rego Cabral e Victor Luís Costa Pires, em representação do Sindicato das Indústrias Transformadoras Pelo Senhor Paulo Vasco Ferreira de Medeiros, em representação do SIESI; e pelo Senhor Félix Manuel Raposo Domingues Sousa, em representação do Sindicato d Transportes e Turismo com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto único: Revisão do clausulado económico e Tabela Salarial.

Analisadas as propostas e contraproposta apresentadas ao longo das negociações, decidiram as partes negociadoras, por unanimidade alterar a tabela salarial em vigor e aumentar os valores que estavam fixados, anteriormente, nas cláusulas vigéssima primeira e vigéssima segunda reportadas, respectivamente, a diuturnidades e subsidio de alimentação, que ficaram com a seguinte redacção:

Cláusula 21.ª

(Diuturnidades)

- O n.º 1. mantém a mesma redacção.

- O n.º 2. mantém a mesma redacção.

3 - O valor de cada diuturnidade é fixado em 2,82 Euros, liquidando-se a cada trabalhador, mensalmente, a importância a que tiver direito em conformidade com o critério estabelecido.

- O n.º 4. mantém a mesma redacção.

Cláusula 22.ª

(Subsídio de Alimentação)

1 - A todos os trabalhadores, por cada dia de trabalho efectivamente prestado, será atribuído um subsídio de 3,24 Euros para alimentação que será pago mensalmente e conjuntamente com a retribuição mensal.

- O n.º 2. mantém a mesma redacção.

Tabela Salarial

As condições remuneratórias negociadas retroagem a 1 de Janeiro de 2005.

Esta negociação abrange 91 trabalhadores.

Alterações ao AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 6, de 24 de Junho de 2004.

Deposite-se e publique-se.

15 de Abril de 2005. O Director de...

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