Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1980 de 15 de Maio
S.R. DO TRABALHO
Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1980 de 15 de Maio
CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO
REVISÃO do Acordo Colectivo de Trabalho entre o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo e a Fábrica de Rações Provimi da Terceira, Ld.ª
Cláusula 1.ª
(VIGÊNCIA)
O presente Acordo considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1980 e é válido por períodos sucessivos de doze meses, considerando-se automaticamente renova do por iguais períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes intervenientes com a antecedência mínima de sessenta dias do termo de um período de vigência.
Cláusula 2.ª
(SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO)
Todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo têm direito a um subsídio de 650$00 por mês útil de trabalho prestado, exceptuando-se no Subsídio de Natal e Subsídio de férias.
Cláusula 8.ª
(SALÁRIOS)
Operador de Doseamento e mistura 12 100$00
Operador de Máquina Empilhadora 11 500$00
Operador de Manutenção de Máquinas 11 500$00
Ensacador 11 300$00
Operador de Prensagem 11 500$00
Pesador de Aditivos 11 100$00
Cozedor de Sacos 11 100$00
Servente 10 700$00
-
Escriturário 12 500$00
-
Caixeiro 11 200$00
ANEXO — I
DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES
OPERADOR DE DOSEAMENTO E MISTURA —Regula, manobra e vigia o quadro de comando das operações de doseamento e mistura das matérias primas utilizadas no fabrico de rações para animais: põe em funcionamento, quando solicitado, os vários órgãos da linha de fabrico; recebe as fórmulas com as quantidades das matérias primas a dosear e misturar; conduz e vigia as operações de pesagem, manobrando os dispositivos adequados; regula o débito das matérias primas provenientes das células, a sua entrada na balança de doseamento e mistura e subsequente distribuição pelas células de ensacamento e misturadora; controla, através do quadro de comando, o tempo de mistura, volume dos produtos doseados e processos de pesagem e providencia para a reparação das avarias detectadas na instalação; pára a instalação no final do período de laboração; providencia pela conservação e limpeza do respectivo local de trabalho.
OPERADOR DE MÁQUINA EMPILHADORA —Conduz e manobra um carro automotor empilhador e arrumação de materiais ou produtos transportados dentro do estabelecimento industrial; aproxima o carro dos materiais a fim de a plataforma ser carregada com os volumes a transferir podendo colaborar no seu carregamento; eleva-a para efectuar o transporte...
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