Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1980 de 15 de Maio

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1980 de 15 de Maio

CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO

REVISÃO do Acordo Colectivo de Trabalho entre o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo e a Fábrica de Rações Provimi da Terceira, Ld.ª

Cláusula 1.ª

(VIGÊNCIA)

O presente Acordo considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1980 e é válido por períodos sucessivos de doze meses, considerando-se automaticamente renova do por iguais períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes intervenientes com a antecedência mínima de sessenta dias do termo de um período de vigência.

Cláusula 2.ª

(SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO)

Todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo têm direito a um subsídio de 650$00 por mês útil de trabalho prestado, exceptuando-se no Subsídio de Natal e Subsídio de férias.

Cláusula 8.ª

(SALÁRIOS)

Operador de Doseamento e mistura 12 100$00

Operador de Máquina Empilhadora 11 500$00

Operador de Manutenção de Máquinas 11 500$00

Ensacador 11 300$00

Operador de Prensagem 11 500$00

Pesador de Aditivos 11 100$00

Cozedor de Sacos 11 100$00

Servente 10 700$00

  1. Escriturário 12 500$00

  2. Caixeiro 11 200$00

    ANEXO — I

    DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES

    OPERADOR DE DOSEAMENTO E MISTURA —Regula, manobra e vigia o quadro de comando das operações de doseamento e mistura das matérias primas utilizadas no fabrico de rações para animais: põe em funcionamento, quando solicitado, os vários órgãos da linha de fabrico; recebe as fórmulas com as quantidades das matérias primas a dosear e misturar; conduz e vigia as operações de pesagem, manobrando os dispositivos adequados; regula o débito das matérias primas provenientes das células, a sua entrada na balança de doseamento e mistura e subsequente distribuição pelas células de ensacamento e misturadora; controla, através do quadro de comando, o tempo de mistura, volume dos produtos doseados e processos de pesagem e providencia para a reparação das avarias detectadas na instalação; pára a instalação no final do período de laboração; providencia pela conservação e limpeza do respectivo local de trabalho.

    OPERADOR DE MÁQUINA EMPILHADORA —Conduz e manobra um carro automotor empilhador e arrumação de materiais ou produtos transportados dentro do estabelecimento industrial; aproxima o carro dos materiais a fim de a plataforma ser carregada com os volumes a transferir podendo colaborar no seu carregamento; eleva-a para efectuar o transporte...

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