Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1979 de 31 de Maio
S.R. DO TRABALHO
Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1979 de 31 de Maio
Convenções Colectivas de Trabalho
Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Comercial e o Industrial do ex-distrito da Horta e Sindicato dos Estivadores do mesmo.
- Aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 1978, reuniram-se os representantes da Associação Comercial e Industrial do ex-Distrito da Horta e os do Sindicato dos Estivadores do mesmo ex-Distrito, para discussão conjunta da proposta apresentada pelo Sindicato de actualização das condições contratuais vigentes para o trabalho prestado em terra e a bordo das embarcações.
Foram acordadas as condições seguintes:
Cláusula 1.ª
1 - A partir de 1 de Novembro de 1978, vigorará a tabela seguinte para a carga/descarga de navios:
2 - A partir da mesma data referida no número anterior, a prestação de trabalho nas embarcações de ligação navio/cais e cais/navio será retribuída com 30% das remunerações constantes da tabela prevista no número anterior.
3 - A composição mínima das equipas de estivadores a contratar por embarcação será de 4 homens na ilha do Pico e 5 homens na ilha das Flores.
Cláusula 2.ª
1 - As retribuições fixadas nas tabelas referidas na cláusula anterior obrigam os trabalhadores, quando em operações de descarga de navios, a prolongar o serviço até uma hora após o termo da descarga de cada porão.
2 - O período referido no número anterior destina-se a carregar camionetas com as mercadorias que, procedentes do navio em operações descarregaram para o cais.
Cláusula 3.ª
1 - O horário de serviço para o pessoal abrangido pelo presente contrato, será o seguinte:
Da 2.ª a 6.ª Feira - 08.00 as 17.00 e das 18.00 às 21.00/
Sábados - 08.00 as 12.00 Horas.
2 - Caso a Associação pretenda a prestação de trabalho aos domingos ou feriados e aos sábados depois das 12.00, as tabelas referidas nos números anteriores serão acrescidas de 100%.
Cláusula 4.ª
1 - A facturação será apresentada directamente pelo Sindicato aos recebedores/exportadores e será efectuada de acordo com as tabelas e condições previstas neste contrato, tomando por base as quantidades referidas nos manifestos de carga dos navios, ordens de embarque de conhecimentos de embarque.
2 - Sobre o total facturado nos termos do número anterior incidirão os encargos seguintes:
19% para a Previdência
19% para o seguro de acidentes de trabalho
12% para férias e subsídio de Ferias
3 - A falta de pagamento depois de 24.00 horas após a apresentação das...
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