Convenção Colectiva de Trabalho N.º 23/2009 de 29 de Junho

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta - Alteração salarial e outras.

Alteração salarial e outras ao Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 6, de 1 de Março de 2007, com últimas alterações publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 102, de 2 de Junho de 2008.

Cláusula 1.ª

Âmbito e área do contrato

1 - Mantém-se

2 - Mantém-se

3 - Mantém-se

2 - O presente CCT abrange 150 empregadores e 450 trabalhadores.

Cláusula 60.ª

Diuturnidades

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT deverá ser paga uma diuturnidade no valor de € 12,10 por cada três anos de permanência na empresa, até ao limite máximo de cinco diuturnidades.

ANEXO II

Tabela salarial

Profissionais de escritório

Profissionais de comércio

As presentes alterações entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009

Horta, 4 de Maio de 2009.

Pela Câmara do Comércio e Indústria da Horta, Ângelo Manuel Costa Duarte, Presidente da Direcção e Paulo Jorge Peixinho de Oliveira, Vice-Presidente da Direcção. Pelo Sindicato...

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