Convenção Colectiva de Trabalho N.º 16/2009 de 8 de Junho

AE entre a SAAGA - Sociedade Açoreana de Armazenagem de Gás, SA e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - Alteração salarial e outras.

Aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e nove, na sede do SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, reuniram: SAAGA - Sociedade Açoreana de Armazenagem de Gás, SA, representada pelo Eng.º Aníbal Duarte Raposo, como primeiro contratante e SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, representado por José Maria Pereira Rego.

Sindicato das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, representado por Isaura Maria Benevides Rego e Aguinaldo Moniz Simão;

Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, representado por Rui Jorge Almeida Medeiros.

Celebrou o seguinte acordo:

Cláusula 54.ª

Diuturnidades

1 - Mantém-se a actual redacção.

2 - Mantém-se a actual redacção.

3 - Mantém-se a actual redacção.

4 - Em 1 de Janeiro de 2009 o valor da diuturnidade é de € 25,70, vencendo-se a primeira, nos termos do número anterior, a partir de Janeiro de 2011.

Cláusula 59.ª

Deslocações em serviço

1 - Mantém-se a actual redacção Euros

Deslocação para Continente e Madeira 41,30

Deslocação Inter-llhas 35,58

2 - Nas deslocações os trabalhadores terão direito a receber € 6,32 diários para despesas não documentadas.

3 - Mantém-se a actual redacção.

4 - Mantém-se a actual redacção.

ANEXO II

Tabela salarial

Número de empregadores abrangidos - 1

Número de trabalhadores abrangidos - 50

Esta Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Económica produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, e...

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