Convenção Colectiva de Trabalho N.º 39/2008 de 16 de Junho
AE entre a SAAGA - Sociedade Açoreana de Armazenagem de Gás, SA e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - Alteração salarial e outras.
Aos dezoito dias do mês de Abril do ano dois mil e oito, na sede do SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, reuniram:
SAAGA - Sociedade Açoreana de Armazenagem de Gás, S.A., representada pelo Eng.º Aníbal Duarte Raposo, como primeiro contratante e Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Seus Trabalhadores, representado por José Gonçalo Dias Botelho e Fernando Gil Rebelo Almeida.
Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras do Ex-Distrito de Angra do Heroísmo, representado pelo Sindicato dos Profissionais de Escritório, na pessoa de José Gonçalo Dias Botelho.
Sindicato das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, representado por Gualberto do Couto Rodrigues e Aguinaldo Moniz Simão.
Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, representado por Rui Jorge Almeida Medeiros.
Celebrou o seguinte acordo:
Cláusula 54.ª
Diuturnidades
1 - O quantitativo total auferido pelos trabalhadores em 31 de Dezembro de 2007 a título de diuturnidades atribuídas nos termos do acordo de empresa á aumentado em 12% no ano de 2008.
2 - O quantitativo total de diuturnidades em 31 de Dezembro de 2008 será havido por consolidado e continuará a ser pago pelo mesmo valor nominal por tempo indeterminado, independentemente de futuros acréscimos salariais.
3 - A partir de 1 de Janeiro de 2008 será acrescida às retribuições mínimas da tabela salarial uma diuturnidade por cada três anos de permanência na categoria, até ao limite de cinco diuturnidades.
4 - Em 1 de Janeiro de 2008 o valor da diuturnidade é de € 25,00, vencendo-se a primeira, nos termos do número anterior, a partir de Janeiro de 2011.
Cláusula 59.ª
Deslocações em serviço
1 - Mantém-se a actual redacção Euros
Deslocação para Continente e Madeira 40,17
Deslocação Inter-llhas 34,61
2 - Nas deslocações os trabalhadores terão direito a receber € 6,14 diários para despesas não documentadas.
3 - Mantém-se a actual redacção.
4 - Mantém-se a actual redacção.
ANEXO II
Tabela salarial
Categorias profissionais Vencimentos
Aeroabastecedor 790,77
Encarregado III 1025,05
Encarregado II 947,23
Encarregado I 911,88
Estagiários de:
Aeroabastecedor 620,40
Operário...
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