Convenção Colectiva de Trabalho N.º 38/2008 de 16 de Junho
CCT entre a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Panificação) - Alteração salarial e outras.
O CCT celebrado entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Panificação), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 63, de 14 de Setembro de 2007, é alterado pela presente revisão, passando a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
Vigência
1 - O presente contrato colectivo de trabalho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, quanto a cláusulas com expressão pecuniária, e é válido pelo período de 18 meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos se qualquer das partes o não denunciar até 30 dias antes do termo da vigência. Sem prejuízo de vigorar, no todo ou em parte, por período mais curto, se imposto por lei.
2 - As cláusulas não pecuniárias alteradas ou introduzidas de novo na última revisão contratual entrarão em vigor no dia 1 de Julho de 2008.
Cláusula 24.ª
Remunerações
1 - ………………………………………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………………………………………
3 - ………………………………………………………………………………………………………
3.1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente CCT, terão direito a um subsídio de alimentação no valor de € 1,85 por cada dia de trabalho efectivamente prestado.
3.2 - Nos dias de laboração dupla os trabalhadores receberão um subsídio equivalente a dois dias no valor de € 4,02.
4 - ………………………………………………………………………………………………………
5 - ………………………………………………………………………………………………………
6 - ………………………………………………………………………………………………………
Cláusula 27.º
Diuturnidades
Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente CCT, terão direito a uma diuturnidade de € 8,14 por cada cinco anos de serviço, até ao limite de cinco diuturnidades e contadas a partir da data de admissão do trabalhador na empresa.
Anexo II Tabela das remunerações mínimas | |
Categorias profissionais | Remunerações (Euros) |
QUADRO I | |
Encarregado | € 457,00 |
Amassador | € 447,30 |
Forneiro | € 447,30 |
Ajudante de Padaria | € 447,30 |
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