Convenção Colectiva de Trabalho N.º 94/2007 de 21 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 94/2007 de 21 de Junho de 2007

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/Açores - Sind. dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras.

Cláusula 20.ª

Diuturnidades

1 - Os trabalhadores abrangidos pela presente convenção terão direito a diuturnidades logo que completarem dois anos de antiguidade na empresa.

2 - A partir da data referida no número anterior, o trabalhador terá direito a tantas diuturnidades quantos os anos de antiguidade na empresa, até ao limite de dez.

3 - O valor de cada diuturnidade é de 1,82 € (um euro e oitenta e dois cêntimos).

Cláusula 21.ª

Trabalho suplementar

1 - Mantêm a mesma redacção.

2 - Mantêm a mesma redacção.

3 - Mantêm a mesma redacção.

4 - Mantêm a mesma redacção.

5 - Mantêm a mesma redacção.

6 - O descanso compensatório vence-se quando perfizer um mínimo de horas igual ao período normal de trabalho diário e deve ser gozado num dos 90 dias seguintes.

7 - Mantêm a mesma redacção.

8 - Mantêm a mesma redacção.

9 - Suprimir.

ANEXO I

Cláusula 1.ª

Subsídio de Alimentação

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este contrato, será pago um subsídio de alimentação, no valor de 1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos) por cada dia efectivo de trabalho.

2 - As empresas que possuem cantina, apenas pagarão 1,08 € (um euro e oito cêntimos) de subsídio de alimentação.

Cláusula 2.ª

Refeições em deslocação

1 - A empresa subsidiará todos os trabalhadores de todas as refeições que estes, por motivo de serviço tenham de tomar fora do local de trabalho para onde tenham sido contratados, pelo seguinte valor:

2 - O trabalhador terá direito ao subsídio de almoço ou jantar, no valor de 6,12 (seis euros e doze cêntimos) quando estiver deslocado em serviço abrangendo os períodos compreendidos entre as 12 horas e as 14 horas e as 19 horas e as 21 horas, respectivamente.

3 - O disposto no n.º 2 não se aplica às refeições tomadas no estrangeiro, que serão pagas mediante factura.

Anexo III

Tabela Salarial

Níveis Categorias profissionais Euros

01 Chefe de Departamento € 871,68

02 Chefe de Secção € 867,41

03 Encarregado Geral de Sectores € 673,98

04 Instrutor Fiscal

Ajudante de chefe de Secção € 602,61

Técnico de Laboratório Principal

Encarregado de Secção

Técnico de Laboratório de 1.ª € 503,79

06 Operador Especializado € 478,58

07 Operador

Técnico de Laboratório de 2.ª € 469,89

08 Ajudante de...

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