Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1981 de 25 de Junho

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1981 de 25 de Junho

Convenções Colectivas de Trabalho

CCT ENTRE A CÂMARA DO COMÉRCIO DA HORTA E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E SIMILARES DO EX-DISTRITO DA HORTA — PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL Nº 16 II SÉRIE (SPUL), DE 29-5-80. (ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS)

CAPÍTULO VI

PRESTAÇÃO DE TRABALHO

Cláusula 28ª

(TRABALHO NOCTURNO)

A retribuição do trabalho nocturno será superior em 30% a retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia.

CAPÍTULO XII

ALIMENTAÇÃO

Cláusula 72ª

(SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO)

  1. Os trabalhadores abrangidos pelo presente Contrato, terão direito a um subsídio de alimentação no valor de 35$00, por cada dia de trabalho efectivamente prestado, sem prejuízo do direito a 1 Kg. de pão em espécie.

  2. O valor do subsídio referido no número anterior não será considerado para o cálculo dos subsídios de Férias e de Natal.

CAPÍTULO XIII

DIUTURNIDADE

Cláusula 73ª

(DIUTURNIDADE)

Todos os trabalhadores terão direito a uma diuturnidade de 300$00 por cada cinco anos de serviço, contados desde a data de admissão, ate ao limite de cinco diuturnidades.

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÕES

QUADRO I

(Sector de Fabrico — Padaria)

Encarregado Geral 16 250$00

Encarregado de Fabrico 13 000$00

Amassador 12 000$00

Forneiro 12 000$00

Ajudante de Padaria 11 250$00

Aprendiz do 2º Ano 8 000$00

Aprendiz do 1º Ano 6 500$00

QUADRO II

Bolacheiro 12 000$00

Pasteleiro 12 000$00

Ajudante de Bolacheiro 11 250$00

Operário (a) Chefe 11 250$00

Operário (a) 10 250$00

Pré - Operário 6 500$00

Aprendiz 5 500$00

QUADRO III

(SECTOR DE VENDA)

Caixeiro Encarregado 11 250$00

Caixeiro de 1ª 11 000$00

Caixeiro de 2ª 10 750$00

Distribuidor 11 250$00

Distribuidor de 16 a 18...

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