Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1981 de 25 de Junho
S.R. DO TRABALHO
Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1981 de 25 de Junho
Convenções Colectivas de Trabalho
CCT ENTRE A CÂMARA DO COMÉRCIO DA HORTA E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E SIMILARES DO EX-DISTRITO DA HORTA — PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL Nº 16 II SÉRIE (SPUL), DE 29-5-80. (ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS)
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
Cláusula 28ª
(TRABALHO NOCTURNO)
A retribuição do trabalho nocturno será superior em 30% a retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia.
CAPÍTULO XII
ALIMENTAÇÃO
Cláusula 72ª
(SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO)
-
Os trabalhadores abrangidos pelo presente Contrato, terão direito a um subsídio de alimentação no valor de 35$00, por cada dia de trabalho efectivamente prestado, sem prejuízo do direito a 1 Kg. de pão em espécie.
-
O valor do subsídio referido no número anterior não será considerado para o cálculo dos subsídios de Férias e de Natal.
CAPÍTULO XIII
DIUTURNIDADE
Cláusula 73ª
(DIUTURNIDADE)
Todos os trabalhadores terão direito a uma diuturnidade de 300$00 por cada cinco anos de serviço, contados desde a data de admissão, ate ao limite de cinco diuturnidades.
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÕES
QUADRO I
(Sector de Fabrico — Padaria)
Encarregado Geral 16 250$00
Encarregado de Fabrico 13 000$00
Amassador 12 000$00
Forneiro 12 000$00
Ajudante de Padaria 11 250$00
Aprendiz do 2º Ano 8 000$00
Aprendiz do 1º Ano 6 500$00
QUADRO II
Bolacheiro 12 000$00
Pasteleiro 12 000$00
Ajudante de Bolacheiro 11 250$00
Operário (a) Chefe 11 250$00
Operário (a) 10 250$00
Pré - Operário 6 500$00
Aprendiz 5 500$00
QUADRO III
(SECTOR DE VENDA)
Caixeiro Encarregado 11 250$00
Caixeiro de 1ª 11 000$00
Caixeiro de 2ª 10 750$00
Distribuidor 11 250$00
Distribuidor de 16 a 18...
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