Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1981 de 25 de Junho
S.R. DO TRABALHO
Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1981 de 25 de Junho
Convenções Colectivas de Trabalho
REVISÃO DO ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO PARA O SECTOR DE LACTICÍNIOS CELEBRADO ENTRE A COOPERATIVA AGRÍCOLA DE LACTICÍNIOS DO FAIAL, MARTINS & REBELO E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E SIMILARES DO EX— DISTRITO DA HORTA, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL, Nº 11, II SÉRIE, SUPLEMENTO, DE 12 DE ABRIL DE 1979
CAPÍTULO I
ÁREA, ÂMBITO, VIGÊNCIA E DENUNCIA DO ACORDO
Cláusula 2ª
(VIGÊNCIA)
1 — O presente acordo Colectivo de Trabalho entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial e é válido pelo período de vinte e quatro meses com excepção da Tabela Salarial e outras Cláusulas com expressão pecuniária, cuja vigência será de doze meses.
2 — A tabela Salarial constante do Anexo II, produz efeitos a contar no dia 1 de Maio de 1981.
CAPÍTULO II
ADMISSÃO, CATEGORIAS PROFISSIONAIS,
QUADRO DE PESSOAL, ACESSO E LOCAL DE TRABALHO
Cláusula 10ª
(MAPA DO QUADRO DE PESSOAL)
O preenchimento e envio às entidades interessadas do Mapa do Quadro de Pessoal, será feito nos termos do Decreto-Lei nº 380/80 de 17 de Setembro.
CAPITULO VI
SUSPENSÃO DA RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO,
DESCANSO SEMANAL E FERIADOS
Cláusula 25ª
(DESCANSO SEMANAL E FERIADOS)
1—O dia de descanso semanal poderá ocorrer em qualquer dia da semana, segundo o regime definido na Lei.
2 — São considerados feriados os seguintes dias: 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, 25 de Abril, 1 de Maio, Segunda-feira de Espírito Santo, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1. 8 e 25 de Dezembro e o Feriado Municipal do Concelho onde esteja situado o estabelecimento.
Cláusula 26ª
(DURAÇÃO DAS FÉRIAS)
1 — Aos trabalhadores abrangidos por este Acordo serão concedidos em cada ano civil:
Até três anos de serviço vinte e cinco dias de terias;
Dos três anos em diante trinta dias de terias.
2—
3-
ANEXO II
TABELAS SALARIAIS
GRUPO — A
Auxiliar de Laboratório 11 500$00
Ajudante Técnico de Fabrico 15 000$00
Instrutor Fiscal 14 000$00
Ajudante do Instrutor Fiscal 13 500$00
Encarregado Geral 15 000$00
Encarregado de Secção 13 000$00
Operário de 1.ª 12 500$00
Operário de 2ª 12 000$00
Operário de 3ª 11 500$00
Operário N/ Diferenciado 11 000$00
Fiel de Armazém 12 500$00
Empregado de Armazém 11 500$00
Porteiro ou Guarda 11 000$00
Operária Diferenciada 11 000$00
Operária N/ Diferenciada 10 500$00
Fogueiro 13 500$00
Chegador 12 500$00
GRUPO — B
Pedreiro de 1ª...
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