Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1981 de 25 de Junho

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1981 de 25 de Junho

Convenções Colectivas de Trabalho

REVISÃO DO ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO PARA O SECTOR DE LACTICÍNIOS CELEBRADO ENTRE A COOPERATIVA AGRÍCOLA DE LACTICÍNIOS DO FAIAL, MARTINS & REBELO E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E SIMILARES DO EX— DISTRITO DA HORTA, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL, Nº 11, II SÉRIE, SUPLEMENTO, DE 12 DE ABRIL DE 1979

CAPÍTULO I

ÁREA, ÂMBITO, VIGÊNCIA E DENUNCIA DO ACORDO

Cláusula 2ª

(VIGÊNCIA)

1 — O presente acordo Colectivo de Trabalho entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial e é válido pelo período de vinte e quatro meses com excepção da Tabela Salarial e outras Cláusulas com expressão pecuniária, cuja vigência será de doze meses.

2 — A tabela Salarial constante do Anexo II, produz efeitos a contar no dia 1 de Maio de 1981.

CAPÍTULO II

ADMISSÃO, CATEGORIAS PROFISSIONAIS,

QUADRO DE PESSOAL, ACESSO E LOCAL DE TRABALHO

Cláusula 10ª

(MAPA DO QUADRO DE PESSOAL)

O preenchimento e envio às entidades interessadas do Mapa do Quadro de Pessoal, será feito nos termos do Decreto-Lei nº 380/80 de 17 de Setembro.

CAPITULO VI

SUSPENSÃO DA RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO,

DESCANSO SEMANAL E FERIADOS

Cláusula 25ª

(DESCANSO SEMANAL E FERIADOS)

1—O dia de descanso semanal poderá ocorrer em qualquer dia da semana, segundo o regime definido na Lei.

2 — São considerados feriados os seguintes dias: 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, 25 de Abril, 1 de Maio, Segunda-feira de Espírito Santo, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1. 8 e 25 de Dezembro e o Feriado Municipal do Concelho onde esteja situado o estabelecimento.

Cláusula 26ª

(DURAÇÃO DAS FÉRIAS)

1 — Aos trabalhadores abrangidos por este Acordo serão concedidos em cada ano civil:

Até três anos de serviço vinte e cinco dias de terias;

Dos três anos em diante trinta dias de terias.

2—

3-

ANEXO II

TABELAS SALARIAIS

GRUPO — A

Auxiliar de Laboratório 11 500$00

Ajudante Técnico de Fabrico 15 000$00

Instrutor Fiscal 14 000$00

Ajudante do Instrutor Fiscal 13 500$00

Encarregado Geral 15 000$00

Encarregado de Secção 13 000$00

Operário de 1.ª 12 500$00

Operário de 2ª 12 000$00

Operário de 3ª 11 500$00

Operário N/ Diferenciado 11 000$00

Fiel de Armazém 12 500$00

Empregado de Armazém 11 500$00

Porteiro ou Guarda 11 000$00

Operária Diferenciada 11 000$00

Operária N/ Diferenciada 10 500$00

Fogueiro 13 500$00

Chegador 12 500$00

GRUPO — B

Pedreiro de 1ª...

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