Convenção Colectiva de Trabalho N.º 20/2010 de 23 de Junho

AE entre PRONICOL - Produtos Lácteos, SA e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo - Alteração salarial e outras.

O AE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 151, de 18 de Agosto de 2009, é alterado da forma seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito, vigência, denúncia e revisão do acordo

Cláusula 2.ª

Vigência e denúncia

O presente acordo de empresa produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010 e é válido pelo período de 12 meses prorrogáveis por iguais períodos se qualquer das partes o não denunciar até 60 dias antes do termo de vigência.

CAPÍTULO V

Cláusula 24.ª

Subsidio de alimentação

Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 5,99 euros por cada dia efectivo de trabalho.

Cláusula 25.ª

Diuturnidades

1 - Às retribuições base mínimas estabelecidas neste acordo será acrescida uma diuturnidade no valor de 3,66 euros por cada ano de serviço completado até 31 de Dezembro e até ao limite de 20 diuturnidades.

2 - Igual

ANEXO II

Tabelas salariais

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Este acordo da Empresa abrange 213 trabalhadores e um empregador.

Angra do Heroísmo, 14 de Abril de 2010.

Pelo PRONICOL - Produtos Lácteos, SA, José Mancebo Soares...

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