Convenção Colectiva de Trabalho N.º 75/2005 de 28 de Julho
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Convenção Colectiva de Trabalho n.º 75/2005 de 28 de Julho de 2005
Acordo de Empresa entre a Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A. e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - Alteração Salarial e Outras
Cláusula 29ª.
(Diuturnidades)
Os trabalhadores abrangidos por este AE terão direito a uma diuturnidade no valor de 26,12 euros por cada cinco anos de serviço na empresa até ao limite máximo de nove diuturnidades.
Mantém-se a actual redacção.
Mantém-se a actual redacção
Mantém-se a actual redacção.
Cláusula 83ª.
(Subsídio de Alimentação)
Todos os trabalhadores abrangidos por este AE, activos e na efectividade do serviço da Empresa, será atribuído, por cada dia de trabalho efectivamente prestado, um Subsídio de Alimentação de valor igual a 5.62 €.
Mantém-se a actual redacção.
Mantém-se a actual redacção.
ANEXO - I I I | ||||
TABELA SALARIAL- 1 de Janeiro de 2005 | ||||
Venc.Base | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||
NIVEIS | Euros | A | B | C |
I | 430.52 | 0 | 0 | 0 |
II | 470.44 | € 487.53 | € 504.62 | € 521.71 |
III | 522.23 | € 545.37 | € 568.52 | € 591.66 |
IV | 592.36 | € 619.06 | € 645.77 | € 672.47 |
V | 673.28 | € 696.07 | € 718.86 | € 741.65 |
VI | 742.34 | € 774.39 | € 806.43 | € 838.48 |
VII | 839.45 | € 867.22 | € 895.00 | € 922.77 |
VIII | 923.61 | € 969.90 | € 1,016.18 | € 1,062.47 |
IX | 1,063.87 | € 1,109.81 | € 1,155.74 | € 1,201.68 |
X | 1,203.07 | € 1,267.87 | € 1,332.67 | € 1,397.47 |
XI | 1,399.43 | € | € | € |
-A CADA GRAU DA PROGRESSÃO | ||||
HORIZONTAL, corresponde | ||||
o valor de 33 % da diferença entre | ||||
o nível imediatamente superior e aquele | ||||
onde o trabalhador está inserido, ou seja | ||||
(A=33%; B=66%; C=99%), excepto o nível XI, | ||||
cujos valores serão sempre determinados | ||||
por decisão da empresa. | ||||
A Tabela Salarial produz efeitos a 1 de Janeiro de 2005 | ||||
Este A.E. abrange a Empresa outorgante e 73 trabalhadores |
Esta Tabela Salarial e Cláusulas de expressão económica, vêm alterar as publicadas no Jornal Oficial nº 10, IV Série de 2 de Setembro de 2004
Anexo IV
Disposições Transitórias apenas aplicáveis aos Trabalhadores ao serviço da FTM à data de 01-01-2003
Cláusula 1ª A
Remuneração por antiguidade
Os trabalhadores que em 01-01-2003 se encontravam ao serviço da empresa mas que ainda não completaram o prazo para vencimento da primeira ou de cada uma das diuturnidades seguintes, continuarão a vencer anuidades no valor de 4.97 euros por...
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