Convenção Colectiva de Trabalho N.º 4/2010 de 8 de Fevereiro

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada - Alteração salarial e outras.

Alteração salarial e outras ao Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 17 de Agosto de 2006, com últimas alterações publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 93, de 29 de Outubro de 2007.

CAPÍTULO I

Área, âmbito e vigência

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - (…)

2 - Este CCT aplica-se a 45 trabalhadores sindicalizados e a 3 empresas.

Cláusula 2.ª

Vigência, denúncia e revisão

1 - (…)

2 - A tabela salarial vigorará por um período efectivo de 12 meses, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

3 - (…)

4 - (…)

Cláusula 31.ª

Subsídio de alimentação

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT, será pago um subsídio de alimentação no valor de € 6,01, por cada dia efectivo de trabalho.

2 - Manter.

3 - Manter.

4 - Manter.

Cláusula 32.ª

Diuturnidades

1 - Eliminar.

2 - Eliminar.

3 - Eliminar.

Cláusula 57.ª

Garantias de manutenção de regalias

1 - Manter

2 - Manter

3 - Manter

4 - As diuturnidades vencidas pelos trabalhadores até à entrada em vigor à presente alteração deste CCT, passam a integrar a retribuição base dos trabalhadores.

ANEXO II

Tabela salarial

A presente tabela e cláusulas de expressão económica produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, sendo mais favoráveis do que as publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 29 de 29 de Outubro de 2007.

Quando efectuem serviço de transporte de valores ou de Guarda-Costas, os trabalhadores terão direito aos seguintes acréscimos:

Ponta...

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