Convenção Colectiva de Trabalho N.º 68/2008 de 2 de Dezembro
AE entre a EDA - Electricidade dos Açores, S.A. e Sindicatos Representativos dos seus Trabalhadores - Alteração salarial e outras.
O AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 12, de 12 de Maio de 2005, com alteração inserta no Jornal Oficial, IV Série, n.º 17, de 29 de Junho de 2006 e no Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 8 de Junho de 2007, é alterado da forma seguinte:
Na sequência do processo negocial agora encerrado, as partes acordaram:
Rever a tabela salarial, nos termos do Anexo V, correspondente a uma actualização de 2,8% (dois virgula oito por cento), arredondados os valores ao Euro superior com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
Fixar o subsídio de almoço em 7,50 Euros (sete euros e cinquenta cêntimos) por dia completo de trabalho efectivo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
Atribuir a todos os colaboradores um prémio de 350 Euros.
ANEXO V
Retribuição do trabalho/tabela salarial
Cláusula 39.ª do AE
Níveis 7 a 23 | |
RB Valor (€) | |
1 | 567,00 |
2 | 601,00 |
3 | 639,00 |
4 | 679,00 |
5 | 720,00 |
6 | 765,00 |
7 | 811,00 |
8 | 862,00 |
9 | 914,00 |
10 | 969,00 |
11 | 1.030,00 |
12 | 1.094,00 |
13 | 1.161,00 |
14 | 1.232,00 |
15 | 1.306,00 |
16 | 1.388,00 |
17 | 1.473,00 |
18 | 1.563,00 |
19 | 1.660,00 |
20 | 1.763,00 |
21 | 1.870,00 |
22 | 1.984,00 |
23 | 2.107,00 |
Nos termos e para os efeitos descritos na alínea h) do artigo 543.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, os outorgantes infra identificados declaram que a revisão da Tabela Salarial em anexo tem como âmbito de aplicação a Região Autónoma dos Açores, abrangendo potencialmente 703 (setecentos e três) trabalhadores da Electricidade dos Açores, S.A, com efeitos a contar desde 1 de Janeiro de 2008.
Pela EDA - Electricidade dos Açores, S.A., Dra. Maria José Gil e Dra. Maria do Carmo Borrego, mandatárias. Pelo SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, Fernando Manuel...
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