Convenção Colectiva de Trabalho N.º 68/2008 de 2 de Dezembro

AE entre a EDA - Electricidade dos Açores, S.A. e Sindicatos Representativos dos seus Trabalhadores - Alteração salarial e outras.

O AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 12, de 12 de Maio de 2005, com alteração inserta no Jornal Oficial, IV Série, n.º 17, de 29 de Junho de 2006 e no Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 8 de Junho de 2007, é alterado da forma seguinte:

Na sequência do processo negocial agora encerrado, as partes acordaram:

Rever a tabela salarial, nos termos do Anexo V, correspondente a uma actualização de 2,8% (dois virgula oito por cento), arredondados os valores ao Euro superior com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

Fixar o subsídio de almoço em 7,50 Euros (sete euros e cinquenta cêntimos) por dia completo de trabalho efectivo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

Atribuir a todos os colaboradores um prémio de 350 Euros.

ANEXO V

Retribuição do trabalho/tabela salarial

Cláusula 39.ª do AE

Níveis 7 a 23
RB Valor (€)
1 567,00
2 601,00
3 639,00
4 679,00
5 720,00
6 765,00
7 811,00
8 862,00
9 914,00
10 969,00
11 1.030,00
12 1.094,00
13 1.161,00
14 1.232,00
15 1.306,00
16 1.388,00
17 1.473,00
18 1.563,00
19 1.660,00
20 1.763,00
21 1.870,00
22 1.984,00
23 2.107,00

Nos termos e para os efeitos descritos na alínea h) do artigo 543.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, os outorgantes infra identificados declaram que a revisão da Tabela Salarial em anexo tem como âmbito de aplicação a Região Autónoma dos Açores, abrangendo potencialmente 703 (setecentos e três) trabalhadores da Electricidade dos Açores, S.A, com efeitos a contar desde 1 de Janeiro de 2008.

Pela EDA - Electricidade dos Açores, S.A., Dra. Maria José Gil e Dra. Maria do Carmo Borrego, mandatárias. Pelo SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, Fernando Manuel...

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