Convenção Colectiva de Trabalho N.º 130/2005 de 2 de Dezembro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Convenção Colectiva de Trabalho n.º 130/2005 de 2 de Dezembro de 2005
CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração salarial e outra.
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - O presente contrato colectivo, adiante designado por CCT, abrange, por um lado, as empresas filiadas na Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e, por outro, os trabalhadores representados pela organização outorgante, qualquer que seja o seu local de trabalho.
2 - O presente CCT aplica-se a todo o território nacional às empresas filiadas na Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas que exercem as actividades de importação, distribuição, exibição e estúdios e laboratórios cinematográficos.
3 - O número de empregadores corresponde a 68 empresas e 234 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência e revisão
1 - …………………………………………………………………………………………………………………
2 - As tabelas salariais e demais matéria pecuniária têm a duração de 12 meses, as quais começam a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
………………………………………………………………………………………………………………………
Retribuições mínimas
Anexo I
Distribuição
Anexo II
Electricistas
Anexo III
Escritórios
Anexo IV
Exibição
Notas:
1 - Nos termos da cláusula 14.ª, é permitida a prestação de trabalho à sessão, considerando-se que a duração desta é, no mínimo, de três horas.
2 - O cálculo da remuneração horária é feito com base na fórmula prevista na cláusula 43.ª, que é a seguinte:
(RM+Dx12)
52XPNTS
ANEXOS V/VI
Estúdios e laboratórios
Nota. - Àqueles que durante seis meses estiverem no regime de aprendizagem, a remuneração será de dois terços dos vencimentos normais desta categoria.
Anexo VII
Metalúrgicos
Anexo VIII
Motoristas
Anexo IX
Tradutores
Quando a empresa distribuidora não tiver tradutor privativo utilizará os serviços dos tradutores que trabalhem em regime livre, os quais serão pagos de acordo com a seguinte tabela:
-
Tradução de filmes, traillers, documentários, etc., com lista - € 0,45 por legenda;
-
Tradução dos mesmos sem lista - € 0,91 por legenda;
-
Tradução de filmes em línguas que não sejam a inglesa, francesa, italiana e espanhola - € 0,63 por legenda;
-
Localização de legendas - € 0,17 por legenda.
Anexo X
Diuturnidades, subsídio de refeição, outros subsídios e abonos
Diuturnidades (cláusula 48.ª) 12,50
Subsídio de refeição (cláusula 49.ª) 5,50
Abono para falhas (cláusula 50.ª):
Trabalhadores que exercem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO