Convenção Colectiva de Trabalho N.º 130/2005 de 2 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 130/2005 de 2 de Dezembro de 2005

CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração salarial e outra.

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - O presente contrato colectivo, adiante designado por CCT, abrange, por um lado, as empresas filiadas na Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e, por outro, os trabalhadores representados pela organização outorgante, qualquer que seja o seu local de trabalho.

2 - O presente CCT aplica-se a todo o território nacional às empresas filiadas na Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas que exercem as actividades de importação, distribuição, exibição e estúdios e laboratórios cinematográficos.

3 - O número de empregadores corresponde a 68 empresas e 234 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência e revisão

1 - …………………………………………………………………………………………………………………

2 - As tabelas salariais e demais matéria pecuniária têm a duração de 12 meses, as quais começam a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

………………………………………………………………………………………………………………………

Retribuições mínimas

Anexo I

Distribuição

Anexo II

Electricistas

Anexo III

Escritórios

Anexo IV

Exibição

Notas:

1 - Nos termos da cláusula 14.ª, é permitida a prestação de trabalho à sessão, considerando-se que a duração desta é, no mínimo, de três horas.

2 - O cálculo da remuneração horária é feito com base na fórmula prevista na cláusula 43.ª, que é a seguinte:

(RM+Dx12)

52XPNTS

ANEXOS V/VI

Estúdios e laboratórios

Nota. - Àqueles que durante seis meses estiverem no regime de aprendizagem, a remuneração será de dois terços dos vencimentos normais desta categoria.

Anexo VII

Metalúrgicos

Anexo VIII

Motoristas

Anexo IX

Tradutores

Quando a empresa distribuidora não tiver tradutor privativo utilizará os serviços dos tradutores que trabalhem em regime livre, os quais serão pagos de acordo com a seguinte tabela:

  1. Tradução de filmes, traillers, documentários, etc., com lista - € 0,45 por legenda;

  2. Tradução dos mesmos sem lista - € 0,91 por legenda;

  3. Tradução de filmes em línguas que não sejam a inglesa, francesa, italiana e espanhola - € 0,63 por legenda;

  4. Localização de legendas - € 0,17 por legenda.

Anexo X

Diuturnidades, subsídio de refeição, outros subsídios e abonos

Diuturnidades (cláusula 48.ª) 12,50

Subsídio de refeição (cláusula 49.ª) 5,50

Abono para falhas (cláusula 50.ª):

Trabalhadores que exercem...

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