Convenção Colectiva de Trabalho N.º 115/2004 de 9 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 115/2004 de 9 de Dezembro de 2004

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindescom - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores e a - Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas - Alteração Salarial e Outras

Cláusula 22 ª

(Diuturnidades)

  1. Aos trabalhadores abrangidos por este CCT deverá ser paga uma diuturnidade de 6.18 €, por cada 4 anos de permanência na empresa até ao limite de 3 diuturnidades.

  2. A 1ª ' diuturnidade começa a contar a partir de 17.07.2003 para os trabalhadores que tenham completado 4 anos na empresa.

ANEXO II

TABELA SALARIAL

NIVEL CATEGORIA PROFISSIONAL REMUNERAÇÕES

I - Técnico de Carnes 731,30

II - Encarregado 602,55

Desmanchador-Salsicheiro

III Magarefe 504,70

Talhante/Cortador de carnes Verdes de 1ª

-Salsicheiro de 1ª

IV - Apontador

- Magarefe 453,20

Talhante/Cortador de carnes Verdes de 2ª

Manipulador

Salsicheiro de 2ª

V Caixa 412,00

Talhante/Cortador de carnes Verdes de 3ª

Distribuidor

VI Trabalhador da Apanha/Avícola 396,55

VII Trabalhado Indiferenciado 386,25

VIII Ajudante do 2ª Ano 386,25

Praticante do 2º Ano

IX Ajudante do 1º Ano a) 386,25

Praticante do 1º Ano a)

Para ser aplicado sempre que as circunstâncias o permitam ao disposto no Art° 4° da Lei 45/98 de 6 de Agosto.

A Tabela Salarial e Cláusulas de expressão Pecuniária produzem efeitos a 01 de Julho de 2004

Este CCT abrange 27 empresas e 63 trabalhadores sindicalizados

11 de Novembro de 2004.

Pela Câmara do...

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