Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1980 de 24 de Dezembro

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1980 de 24 de Dezembro

Convenções Colectivas de Trabalho

C.C.T. ENTRE A CÂMARA DO COMÉRCIO DE PONTA DELGADA E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ESCRITÓRIO E VENDAS DAS ILHAS DE S. MIGUEL E SANTA MARIA

Deliberação da Comissão Paritária Rectificação ao contrato colectivo de trabalho para os profissionais de escritório e vendas das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, publicado no «Boletim do Ministério do Trabalhos, n.º 1, de 8 de Janeiro de 1977.

Aos cinco dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta, por comum acordo dos outorgantes, usando da faculdade que lhe é conferida na Cláusula 89.ª do Contrato Colectivo de Trabalho, reuniu na sede do Sindicato dos Profissionais de Escritório e Vendas das lhas de S. Miguel e Santa Maria a Comissão Paritária composta que foi pelos seguintes membros:

pela Câmara do Comércio os senhores Doutor Carlos Melo Bento e Jaime Alves e, pelo Sindicato dos Profissionais de Escritório e Vendas, os senhores Doutor

Victor Borges da Ponte e João Sérgio Furtado, a qual aprovou, por unanimidade, ser de confirmar, rectificar ou aditar ao citado C.C.T. as interpretações que abaixo se passam a indicar:

1

Cláusula 23.ª

(Acesso obrigatório dos Profissionais de Vendas)

que passe a figurar o número seis com a seguinte redacção:

— O disposto nos números anteriores não terá aplicação quando os trabalhadores não saibam ler ou escrever, caso em que permanecerão na categoria embora dispensados das obrigações desta que impliquem aqueles conhecimentos».

II

Considerando haver divergência de interpretação e aplicação da Cláusula 55.ª, na sua revisão em catorze de Maio próximo...

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