Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1978 de 14 de Dezembro

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1978 de 14 de Dezembro

CONVENCÕES COLECTIVAS DE TRABALHO

Acordo de adesão entre a Sinaga - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoreanas, SARL e o Sindicato dos Profissionais de Escritório e Vendas do ex-distrito de Ponta Delgada

ACTA DE ADESÃO

Aos vinte e oito dias do mês de Setembro de mil novecentos setenta e oito, pelas dezasseis horas, reuniram-se na sede do Sindicato dos Profissionais de Escritório e Vendas de Ponta Delgada, sita à Rua Doutor Caetano de Andrade número dezoito, desta cidade, os representantes da Administração da SINAGA - Senhores Engenheiro José Jacinto Vasconcelos Raposo e Doutor Victor Guerreiro Evaristo - e os do Sindicato supra referido - Senhores Manuel António Amaral Machado e Gilberto Manuel de Melo - estando todos devidamente credenciados. Presente também, por indicação do Sindicato e com a concordância da Administração da SINAGA, o Delegado Sindical na Empresa Senhor Eduardo Ernesto Barbosa Franco de Medeiros.

Após terem sido discutidas as propostas sindicais acordaram as partes no seguinte:

PRIMEIRO: O Sindicato outorgante adere ao Acordo Colectivo de Trabalho, já negociado para os restantes trabalhadores da Empresa, com excepção das cláusulas 12.ª (Décima segunda), 13.ª (Décima terceira, 14.ª (Décima quarta), 18.ª (Décima oitava), 20.ª (Vigésima), 23.ª (Vigésima terceira), 25.ª (Vigésima quinta), 37.ª (Trigésima sétima), 64.ª (Sexagésima quarta) e números 1 (um) e 3 (três) da cláusula 73.ª (Septuagésima terceira), cujas matérias constarão das condições específicas para os profissionais de escritório, descritas no Anexo 1 (um) a esta Acta.

SEGUNDO: O número 1 (um) da cláusula 55.ª (Quinquagésima quinta) passará a ter a seguinte redacção:

Considera-se retribuição mensal e remuneração base a que se refere o Anexo II (dois) da presente Acta de Adesão acrescida das diuturnidades a que o trabalhador tiver direito nos termos da cláusula 62.ª (Sexagésima segunda) do Acordo Colectivo de Trabalho de que esta Acta faz parte integrante

.

TERCEIRO: A definição de funções das categorias profissionais previstas no Anexo II (dois) desta Acta de Adesão são as constantes do Anexo 1 (um) do Contrato Colectivo de Trabalho em vigor para os profissionais de escritório, publicado no Boletim do Ministério do Trabalho número 1 (um) de oito de Janeiro de mil novecentos setenta e sete.

QUARTO: Para cumprimento do previsto no artigo 11.º (Décimo primeiro), «in fine» - do Decreto-lei n.º 121/78 estrutura dos níveis de qualificação - veja-se o Anexo III (três) a esta Acta.

QUINTO: Embora juridicamente nada obrigue a Administração da Empresa a cumprir o acordado nesta Acta antes da...

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