Convenção Colectiva de Trabalho N.º 36/2009 de 10 de Agosto

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas - Alteração Salarial e Outras.

Cláusula 2.ª

Vigência

1 - Manter.

2 - Manter.

3 - A tabela salarial vigorará por um período efectivo de 12 meses, produzindo efeitos a partir de 1 Janeiro de 2009.

4 - Manter.

5 - Manter.

Cláusula 22.ª

Diuturnidades

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT deverá ser paga uma diuturnidade de € 6,95 por cada 4 anos de permanência na empresa até ao limite de 3 diuturnidades.

2 - Manter.

Cláusula 27.ª

Abono para falhas

Os trabalhadores que exerçam as funções de pagamentos e ou recebimento têm o direito a um abono mensal para falhas no valor correspondente a € 11,28.

ANEXO II

Tabela salarial

  1. Para ser aplicado sempre que as circunstâncias o permitam ao disposto no artigo 4.º da Lei n.º 45 de 6 de Agosto de 1998.

Este CCT abrangerá 68 trabalhadores sindicalizados e 34 empresas.

A tabela salarial e cláusulas de expressão Pecuniária produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009, vêm alterar a anteriormente publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 20, de 22 de Outubro de 2008.

Ponta Delgada, 13 de Julho de 2009.

Pela Câmara do Comércio e Indústria...

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