Convenção Colectiva de Trabalho N.º 2/2009 de 16 de Março

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Hotelaria, Similares e Golfe) - Alteração Salarial e Outra.

A convenção publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 133 de 26 de Dezembro de 2007, é alterada da forma seguinte:

Cláusula 68.ª

Princípios do direito à alimentação

1 - A remuneração em espécie é constituída por pequeno-almoço, almoço e jantar; ou almoço, jantar e ceia, conforme o horário da efectiva prestação de trabalho.

2 - Na impossibilidade de ser facultada a alimentação prevista no número anterior, ou por opção da entidade empregadora, é devido o pagamento de um subsídio de alimentação no valor mensal de € 24,00, valor actualizado anualmente, de acordo com a percentagem acordada para a Tabela Salarial.

3 - O valor previsto no número anterior é pago proporcionalmente nas situações de falta do trabalhador, ou disponibilização parcial da alimentação referida no número 1.

ANEXO II

Tabela Salarial

Subsector de Hotelaria, Similares e Golfe

Subsector de restaurantes, cafés, cervejarias, pub's, discotecas e similares

Subsector de golfe

  1. Valor salarial a observar nos termos do disposto no art. 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

A Tabela Salarial e cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de...

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