Convenção Colectiva de Trabalho N.º 20/2008 de 7 de Abril
CCT entre a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo e o Sind. dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Motoristas, Metalúrgicos e Metalo-Mecânicos) - Alteração salarial e outras.
O CCT celebrado entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Motoristas, Metalúrgicos e Metalo-Mecânicos), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 63, de 14 de Setembro de 2007, é alterado pela presente revisão, passando a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
Vigência
1 - O presente contrato entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 quanto a cláusulas com expressão pecuniária, e é válido pelo período de 12 meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos se qualquer das partes o não denunciar até 90 dias antes do termo da vigência. Sem prejuízo de vigorar, no todo ou em parte, por período mais curto, se imposto por lei.
2 - ………………………………………………………………………………………………………
Cláusula 24.ª-A
Diuturnidades
As remunerações auferidas pelos trabalhadores serão acrescidas de uma diuturnidade no valor de €: 16,90 por cada cinco anos de antiguidade, até ao limite de cinco diuturnidades.
Cláusula 24.ª-B
Subsídio de Risco
Aos motoristas profissionais de transportes de combustíveis em carros cisterna ou tanque, será atribuído um subsídio de risco no valor de €: 44,30.
Anexo II
Tabela de remunerações mínimas
GRUPO I - MOTORISTAS
N.Q. | Categoria Profissional | Vencimento |
5.3 | Motorista Distribuidor de Pesados | €: 479,00 |
5.3 | Motorista de Pesados de Cargas | €: 466,00 |
5.3 | Motorista Distribuidor de Ligeiros de 1.ª | € 455,50 |
5.3 | Motorista Distribuidor de Ligeiros de 2.ª | €: 447,30 |
5.3 | Motorista de Ligeiros de Passageiros e Carga de 1.ª | €: 447,30 |
5.3 | Motorista de Ligeiros de Passageiros e Carga de 2.ª | €: 447,30 |
5.3 | Motorista de Praça/Táxi de 1.ª | €: 447,30 |
5.3 | Motorista de Praça/Táxi de 2.ª | €: 447,30 |
6.2 | Ajudante de Motorista | €: 447,30 |
5.3 | Operador de Cilindro, Grua, Empilhador | €: 447,30 |
5.3 | Oper. de Rectroescavadora., Pá Carregadora ou Similares. | €: 447,30 |
5.3 | Oper. de Buldozers, Niveladoras e Guindastes Tipo Médio | €: 479,00 |
5.3 | Operador de Guindaste Tipo Pesado | €: 479,00 |
GRUPO II
Metalúrgicos, metalo-mecânicos, electricistas-auto e oficinas auto
N.Q. | Categoria Profissional | Vencimento |
5.3 | Bate-Chapas 1.º Oficial | €: |
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