Convenção Colectiva de Trabalho N.º 41/2007 de 15 de Março
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Convenção Colectiva de Trabalho n.º 41/2007 de 15 de Março de 2007
AE celebrado entre a SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoreanas, S.A e os Sindicatos Representativos dos seus Trabalhadores - Alteração salarial e outra.
Acta
Aos catorze dias do mês de Dezembro de dois mil e seis, na sede da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoreanas, S.A., sita na Rua de Lisboa, número setenta e três, em Ponta Delgada reuniram-se o Representante da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoreanas, S.A. Senhor Dr. André Marques Paz, e os representantes dos Sindicatos outorgantes do Acordo de Empresa, representados pelos Senhores Gualberto do Couto Rodrigues e Isaura Maria Benevides Rego, do Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria; Victor Manuel Raposo Vicente, do SINTABA/Açores - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores; Paulo Vasco Ferreira de Medeiros do SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas; Jorge Francisco Leite Botelho Franco, pelo SIABA - Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares dos Açores; Jogo Luís Pacheco Raposo Pimentel, pelo SETA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, a fim de negociarem a revisão da Tabela Salarial do AEV em vigor na Empresa.
Das referidas negociações as partes acordaram na Revisão da Tabela Salarial do AEV em vigor na SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoreanas, S.A.
Mais acordaram, as partes, que a Tabela Salarial e Diuturnidades teve um aumento de 1,25% com efeitos retroactivos a um de Janeiro do corrente ano.
Também ficou acordado que os trabalhadores na situação de reforma não terão aumento salarial no ano de 2006.
A presente Acta vai ser assinada por todos os representantes das partes devidamente credenciados, sendo a alteração da Tabela Salarial e Diuturnidades agora negociada, enviada para depósito a fim de ser publicada.
ANEXO V
Tabela salarial
Níveis Remunerações
01 1.831,70 Euros
02 1.236,60 Euros
03 888,40 Euros
04 731,70 Euros
05 703,70 Euros
06 675,60 Euros
07 645,50 Euros
08 605,10 Euros
09 566,90 Euros
10 509,10 Euros
11 470,30 Euros
12 421,80 Euros
13 407,70 Euros
A Tabela Salarial e Diuturnidades produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
O aumento da Tabela Salarial e Diuturnidades foi de 1,25%.
Cada Diuturnidade de 11,63...
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