Convenção Colectiva de Trabalho N.º 27/2006 de 13 de Abril
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Convenção Colectiva de Trabalho n.º 27/2006 de 13 de Abril de 2006
CCT entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração salarial e outras.
Alteração salarial ao CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2005.
Cláusula 1.ª
Âmbito
O presente CCT aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira à actividade transitária de organização do transporte e obriga as empresas representadas pela Associação dos Transitários de Portugal - APAT e todos os trabalhadores que prestam ou venham a prestar serviço naquelas empresas representados pelos sindicatos federados na FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 - O presente CCT entra em vigor na data da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 12 meses, considerando-se sucessivamente renovado por iguais períodos de tempo desde que não seja denunciado por qualquer das partes dentro do prazo legalmente estabelecido.
2 - A tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária terão também um prazo de vigência de 12 meses, serão revistas anualmente e produzem efeitos a 1 de Janeiro de cada ano.
3 a 7 - (Mantêm a redacção em vigor.)
Cláusula 17.ª
Deslocações
1, 2. 3, 4. 5 e 6 - (Mantêm a actual redacção.)
7 - No caso das grandes deslocações e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o empregador pagará ao trabalhador deslocado o dia completo de deslocação e integralmente as despesas com a estada e deslocação. Para além disso, pagará um subsídio diário de:
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Continente e ilhas - € 16;
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Países estrangeiros - € 35.
8 - (Mantém a actual redacção.)
Cláusula 39.ª
Refeições em trabalho suplementar
1 - Quando o trabalhador se encontrar a prestar trabalho nas condições previstas no n.º 2 desta cláusula, terá direito a receber um abono para a respectiva refeição de acordo com a seguinte tabela:
-
Pequeno-almoço - € 3;
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Almoço - €12;
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Jantar - € 12;
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Ceia - € 7,20.
2 e 3 - (Mantêm a actual redacção.)
Cláusula 68.ª
Diuturnidades
1 - Todos os trabalhadores têm direito por cada período de três anos na mesma categoria e empresa a diuturnidades de € 25,50 até ao limite de cinco diuturnidades.
2 - (Mantém a actual redacção.)
Cláusula 70.ª
Abono para falhas
1 - Os trabalhadores que exerçam as funções de caixa, cobradores ou equiparados têm...
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