Convenção Colectiva de Trabalho N.º 26/2006 de 13 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 26/2006 de 13 de Abril de 2006

CCT entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - Alteração salarial e outras.

Novo texto acordado para o n.º 7, alíneas a) e b), da cláusula 17.ª, n.º 1,alíneas a), b), c) e d), da cláusula 39.ª, n.º 1 da cláusula 68.ª, n.º 1 da cláusula 70.ª, n.º 1 da cláusula 71.ª e anexo II do CCT para o sector transitário celebrado entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2005.

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

O presente CCT aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira à actividade transitária de organização do transporte e obriga as empresas representadas pela APAT - Associação dos Transitários de Portugal e todos os trabalhadores que prestam ou venham a prestar serviço naquelas empresas representados pelo SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.

Cláusula 17.ª

Deslocações

7 - ……………………………………………………………………………………………………………………

  1. Continente e ilhas - € 16;

  2. Países estrangeiros - € 35.

    Cláusula 39.ª

    Refeições em trabalho suplementar

    1 - ……………………………………………………………………………………………………………………

  3. Pequeno-almoço - € 3;

  4. Almoço - €12;

  5. Jantar - € 12;

  6. Ceia - € 7,20.

    Cláusula 68.ª

    Diuturnidades

    1 - Todos os trabalhadores têm direito por cada período de três anos na mesma categoria e empresa a diuturnidades no valor de € 25,50 até ao limite de cinco diuturnidades.

    Cláusula 70.ª

    Abono para falhas

    1 - Os trabalhadores que exerçam as funções de caixa, cobradores ou equiparados têm direito ao abono mensal no valor de € 30,50.

    Cláusula 71.ª

    Subsídio de refeição

    1 - Será atribuído a todos os trabalhadores, nos dias em que prestem um mínimo de cinco horas de trabalho normal, uma com participação nas...

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