Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1980 de 3 de Abril

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1980 de 3 de Abril

Convenções Colectivas de Trabalho

ALTERAÇÕES AO CCT ENTRE A CÂMARA DO COMERCIO DE PONTA DELGADA E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DOS TRANSPORTES, TURISMO E OUTROS SERVIÇOS DO MESMO EX-DISTRITO, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL, lI SERIE, N.º 44 (2.º SUPL.) de 7-12-78 - SECTOR DA INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES

Acta

Aos 21 dias de Fevereiro de 1980, pelas 15,30 horas, reuniram-se na sede da Câmara do Comércio de Ponta Delgada, na rua dos Mercadores, n.º 63, da cidade de Ponta Delgada, os membros da Comissão Negociadora da referida Câmara, senhores Manuel da Silva MeIo Júnior, Virgílio Varela Soares, Manuel Soares Raposo Rosa e Virgílio Cordeiro Dâmaso, e os da Comissão Negociadora do Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Ponta Delgada -Sector da Indústria Hoteleira e Similares, senhores António Luís Pereira Baganha, Edgardo Manuel Pacheco Leandres e António Maurício Abreu dos Santos Acciaioully Gouveia.

Nesta reunião chegou-se a acordo sobre as novas tabelas salariais, constantes do Anexo II sendo as definições das novas classes as seguintes:

- Governante de Andares - auxilia e substituí nos seus impedimentos a Governante Geral nas respectivas funções e trabalhos.

-Telefonista - Opera o equipamento telefónico, fornece informações, recebe e transmite mensagens; pode ter de operar com telex e colaborar na manutenção de ficheiros e arquivos.

Foi acordado que as Tabelas salariais terão efeito a partir de 1 de Outubro de 1979, exclusivamente para vencimentos não tendo portanto efeito para quaisquer outras remunerações de 1979, e que não terá direito a retroactivos o trabalhador a quem a entidade patronal tenha concedido gratificação do fim do ano superior ao total dos seus retroactivos..

Foi também acordado serem suficientes as assinaturas ou rubricas de dois membros de cada Comissão Negociadora em toda a restante documentação.

Em seguida, foi elaborada a Fundamentação Económica e Financeira...

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