Convenção Colectiva de Trabalho N.º 37/2010 de 30 de Agosto

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato do Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios) - Alteração salarial e outras.

O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010 (revisão Global), é alterado da forma seguinte:

Cláusula 21.ª

Diuturnidades

Aos trabalhadores abrangidos pelo presente contrato que tenham completado dois anos de casa será atribuído, a partir daquela data, um acréscimo na remuneração mínima mensal de € 3,41 por cada ano de antiguidade, até ao limite de 10 anuidades.

Cláusula 32.ª

Subsídio de alimentação

1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a um subsídio pecuniário de alimentação no valor de € 1,79 por cada dia efectivo de trabalho.

8 - As empresas que disponham de refeitório apenas pagarão € 1,54 de subsídio de alimentação.

Cláusula 35.ª

Parentalidade

1 - Os trabalhadores deste sector gozam dos direitos parentais atribuídos na lei geral, nomeadamente no Código de Trabalho.

ANEXO I

Tabela salarial

Encarregado de Fogueiro € 731,96

Fogueiro de 1.ª Classe € 646,03

Ajudante de Fogueiro do 1.º ano € 500,70

Ajudante de Fogueiro do 2.º ano € 576,01

A tabela salarial produz efeitos a partir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT