Aviso n.º 23901/2008, de 24 de Setembro de 2008

Aviso n. 23901/2008

Concursos internos gerais de acesso para provimento de vagas

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despacho do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos de 12 de Setembro do corrente ano, ao abrigo do disposto do artigo 41., conjugado com o artigo 34., da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e do artigo 4., n. 1, alínea a) do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concursos internos gerais de acesso para provimento das seguintes vagas:

Ofertas de Emprego para Selecçáo de Pessoal para Reinício de Funçóes de Pessoal em Sistema de Mobilidade Especial inseridas no Sistema Integrado de Gestáo e Apoio à Mobilidade Especial (SigaME) a 25 de Agosto e terminadas a 5 de Setembro de 2008 por falta de candidatos:

P20084816: 1 vaga de Arqueólogo de 1.ª classe (C110/2008);

P20084809: 1 vaga de Técnico Superior Assessor - Engenharia Florestal (C111/2008);

P20084814: 1 vaga de Técnico Superior de Arquivo de 1.ª classe (C113/2008);

P20084819: 1 vaga de Engenheiro Civil de 1.ª classe (C116/2008);

P20084817: 1 vaga de Engenheiro Geotécnico de 1.ª classe (C117/2008);

P20084820: 7 vagas de Desenhador Especialista Principal (C302/2008);

P20084821: 3 vagas de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentaçáo Principal (C303/2008);

do quadro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea a) do n. 4 do artigo 6. e do n. 2 do artigo 8., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

1 - Objecto e validade: o concurso visa exclusivamente o provimento

das vagas postas a concurso e esgota -se com o seu preenchimento.

2 - Prazo de apresentaçáo de candidaturas: o prazo para apresentaçáo de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo deste aviso no 3 - Métodos de selecçáo:

3.1 - Para o concurso C111/2008, constará de prova pública, para a apreciaçáo e discussáo do currículo profissional dos candidatos (nos termos do n. 1 da alínea b), do artigo 4. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro);

3.2 - Para os restantes concursos seráo a entrevista profissional de selecçáo e a avaliaçáo curricular, resultando a classificaçáo final da média aritmética das classificaçóes obtidas em cada método.

3.2.1 - A avaliaçáo curricular operar -se -á através da seguinte fórmula:

(EP × 3 + CS + FP + H)/6

em que:

EP é a experiência profissional;

CS é a classificaçáo de serviço;

FP é a formaçáo profissional;

H é a habilitaçáo académica de base.

  1. à experiência profissional (EP) seráo atribuídas mençóes qualitativas com a seguinte pontuaçáo:

    Muito bom: de 17 a 20 valores;

    Bom: de 14 a 16 valores;

    Suficiente: de 10 a 13 valores;

    Insuficiente: de 0 a 9 valores.

    Para a análise da experiência profissional deveráo os candidatos elaborar um relatório, em que descreveráo sucintamente a...

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