Aviso n.º 17710/2007, de 17 de Setembro de 2007

Aviso n.o 17 710/2007

Procedimento concursal de selecçáo para provimento do cargo de director de serviços de Coordenaçáo Internacional

Nos termos da alínea d) do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho da alta-comissária da Saúde de 31 de Agosto de 2007, faz-se público que o Alto Comissariado da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecçáo para provimento do cargo de director de serviços de Coordenaçáo Internacional, nos seguintes termos:

1 - Área de actuaçáo do cargo a prover - compete ao director de serviços de Coordenaçáo Internacional prosseguir as atribuiçóes constantes do artigo 2.o da Portaria n.o 642/2007, de 30 de Maio, que a seguir se especificam:

a) Coordenar as intervençóes dos serviços e organismos do Minis-tério da Saúde em matéria de assuntos europeus e a sua articulaçáo com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administraçáo Pública e com outras entidades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde; b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, designadamente de saúde pública, defesa do consumidor, mercado interno, ambiente, investigaçáo e desenvolvimento tecnológico, agricultura, energia e relaçóes externas da Uniáo Europeia; c) Acompanhar as matérias incluídas nas agendas das Presidências do Conselho da Uniáo Europeia; d) Apoiar os membros do Governo na preparaçáo das suas inter-vençóes junto das instituiçóes europeias; e) Promover a representaçáo do Ministério da Saúde em reunióes e grupos técnicos, e divulgar os respectivos relatórios nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 32/86, de 23 de Abril; f) Promover a coordenaçáo das acçóes necessárias à transposiçáo das directivas para o ordenamento jurídico interno e à execuçáo dos regulamentos e decisóes e à adequaçáo do direito interno às recomendaçóes da Uniáo Europeia, designadamente analisando a conformidade dos projectos de diplomas elaborados pelos organismos competentes em funçáo das matérias, com os textos das directivas, com o objectivo de actualizar a informaçáo a remeter ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o ponto de situaçáo dos respectivos diplomas de transposiçáo; g) Acompanhar os processos de contencioso e pré-contencioso comunitário respeitante a matérias de competência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça...

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