Aviso 16586-L/2007, de 06 de Setembro de 2007

Aviso n. 16 586-L/2007

Projecto de alteraçáo ao Regulamento Municipal da Urbanizaçáo e da Edificaçáo - Processo n. DGU-2/2002

Nota justificativa

De acordo com o relatório da Inspecçáo-Geral de Finanças a disposiçáo do artigo 69. do Regulamento Municipal da Urbanizaçáo e da Edificaçáo, que prevê o agravamento para o quíntuplo das taxas relativas à emissáo de alvarás de licença ou autorizaçáo é ilegal, entre outras razóes, pelo facto de ter a natureza de uma verdadeira sançáo do comportamento dos particulares, como aliás decorre da fundamentaçáo bem sustentada na recomendaçáo n. 12/A/03, da Prove-doria da Justiça - processo R-1682/99 e R-2297/99, de 29 de Setembro de 2003.

No âmbito do mesmo relatório foi recomendado que a Câmara Municipal promovesse junto da Assembleia Municipal a alteraçáo do Regulamento Municipal da Urbanizaçáo e da Edificaçáo, suprimindo o agravamento estipulado para os casos de legalizaçáo das operaçóes urbanísticas.

Nestes termos e por orientaçáo do presidente da Câmara Municipal, e tendo como objecto único a reposiçáo da legalidade, é apresentada a presente proposta de alteraçáo ao Regulamento, que visa exclusivamente a revogaçáo do artigo 69. - Taxas agravadas com a seguinte redacçáo: «Todas as taxas relativas à emissáo de alvarás de licença ou autorizaçáo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT