Aviso n.º 10722/2006, de 28 de Setembro de 2006

Aviso n.o 10 722/2006

Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.o grau

Nos termos do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pelo artigo 2.o da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga - chefe da delegaçáo de Santarém da ASAE, local - Santarém.

2 - Área de actuaçáo do cargo a prover - definida nos artigos

20.o e 23.o do Decreto-Lei n.o 237/2005, de 30 de Dezembro.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.o 1 do artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente: a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo; b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais: a) Capacidade de análise, de planeamento e organizaçáo; b) Capacidade de desenvolvimento e motivaçáo;

20 390 c) Capacidade de liderança e orientaçáo das pessoas; d) Experiência profissional relacionada com as atribuiçóes da ASAE.

5 - Composiçáo do júri:

Engenheiro Barreto Dias, vice-presidente da ASAE, que preside.

Dr.a Maria Helena Paulo Duarte, directora de serviços do Gabinete de Planeamento do Laboratório Nacional de Investigaçáo Veterinária.

Prof.a Doutora Maria Luísa Beiráo da Costa, Instituto Superior de Agronomia.

6 - Métodos de selecçáo - os métodos de selecçáo a aplicar sáo os seguintes:

  1. Avaliaçáo curricular;

  2. Entrevista pública.

    7 - Prazo e formalizaçáo das candidaturas - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secçáo...

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