Aviso n.º 53/2006/A, de 22 de Setembro de 2006
Aviso n.o 53/2006/A
1 - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administraçáo de 6 de Setembro de 2006, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar vago no quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 18/92/A, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 14/97/A, de 25 de Julho.
2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através da resoluçáo n.o 58/2006, de 25 de Maio, e comunicada a este Hospital pelo ofício DRS-Sai/2006/2771, de 1 de Junho de 2006, da Direcçáo Regional de Saúde.
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - no Hospital da Horta. 5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, nos termos das disposiçóes legais em vigor nesta matéria.
6 - Condiçóes de candidatura - podem candidatar-se todos os médicos que estejam vinculados ou náo à funçáo pública e que satisfaçam os requisitos gerais e especiais referidos no n.o 7 do presente aviso.
7 - Requisitos de admissáo ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
7.2 - Requisito especial - posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparaçáo, obtida nos termos dos artigos 22.o, n.o 3, e 29.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.
7.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentaçáo de candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para apresentaçáo de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administraçáo do...
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