Aviso n.º 10376/2006, de 21 de Setembro de 2006

Aviso n.o 10 376/2006

Por deliberaçáo de 23 de Junho de 2006 do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo, foi aprovado o regulamento de funcionamento do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo do desempenho dos serviços de âmbito regional da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que se publica em anexo.

21 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administraçáo, António Manuel Gomes Branco.

Regulamento de funcionamento do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo do desempenho dos serviços de âmbito regional da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

CAPÍTULO I Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento tem por objecto a definiçáo das regras de funcionamento do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo do desempenho, adiante designado por CCA, enquanto órgáo integrante do sistema de avaliaçáo de desempenho da Administraçáo Pública, em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio. Artigo 2.o

Princípios, objectivos, estrutura e conteúdo

1 - O presente regulamento desenvolve-se de acordo com a estrutura, o conteúdo do sistema de informaçáo e demais processos e formalidades para a avaliaçáo do desempenho previstos na lei, com as especificidades próprias e as adaptaçóes ora previstas.

2 - As deliberaçóes proferidas pelo CCA aplicam-se a todos os funcionários, agentes, pessoal dirigente de nível intermédio e demais trabalhadores, independentemente do título jurídico da relaçáo de emprego, desde que, neste caso, o contrato seja estipulado por um prazo superior a seis meses.

CAPÍTULO II

Funçóes, composiçáo e competências Artigo 3.o

Funçóes do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo

O CCA intervém no processo de avaliaçáo de desempenho, sendo o garante final da aplicaçáo objectiva e criteriosa do sistema de avaliaçáo do desempenho. Artigo 4.o

Composiçáo do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo

1 - De acordo com o n.o 2 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, o CCA ao nível dos serviços de âmbito regional, é composto da seguinte forma:

a) Dirigente máximo - o presidente do conselho de administraçáo, que preside; b) Dirigentes de nível superior - os vogais do conselho de administraçáo das diferentes áreas; c) Dirigentes de nível intermédio do 1.o grau - os directores de serviço das diferentes áreas;

d) Outros dirigentes, dependentes directamente do dirigente máximo do serviço, que venham a ser designados para o efeito, tal como o coordenador do Gabinete Jurídico e o coordenador da Agência de Contratualizaçáo dos Serviços de Saúde da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

2 - Fará sempre parte do CCA o dirigente máximo do departamento responsável pela...

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