Aviso n.º DD978/84, de 27 de Setembro de 1984

Aviso Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Agosto do corrente ano serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes: (ver documento original) Direcção-Geral dos Serviços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT